Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
    • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
  • SPACESS ESTUDIOS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

  • Home

Adv Samuel Rodrigues explica como doar imóveis para o filho(a) sem a participação do cônjuge

Redação 20 de setembro de 2023 3 minutes read
PHOTO-2023-09-19-16-28-23

Samuel Rodrigues, que atua também no Direito de Família e Sucessões, diz quais medidas devem ser tomadas para que o patrimônio da família seja protegido

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

É comum os pais desejarem a doação de bens, como imóveis, a um dos filhos, respeitando o limite legal, mas não desejarem que eles sejam vendidos, nem mesmo caso venham a se separar dos seus companheiros. Com o objetivo de preservar o patrimônio da família, algumas precauções devem ser adotadas preventivamente.

“Ocorrendo a transferência de bens aos filhos, é possível inserir cláusula de usufruto, ou seja, aquele que recebe o imóvel não pode dispor do mesmo enquanto a outra parte estiver em vida, exceto mediante autorização, visto que o usufrutuário pode administrar e usufruir do bem”, explica o advogado Samuel Rodrigues Epitácio, que atua também no Direito de Família e Sucessões

De acordo com o especialista, quando se trata de doação, que é uma forma de transferir a propriedade de um bem seu, para outra pessoa, de forma menos onerosa, a mesma pode abranger todos os bens, imóvel ou móvel.No entanto, dependendo do regime adotado pelo filho quanto ao casamento, a doação pode impactar.

“Se for o regime de comunhão parcial de bens, apenas comunicam os bens adquiridos durante o casamento. Se porventura adotarem a comunhão universal de bens engloba todos os bens do casal. Já no regime de separação total de bens mantém a doação exclusiva para os filhos”.

De acordo com o advogado, há meios de preservar o imóvel doado ao filho sem que o mesmo tenha participação futura do genro e nora.

“A doação poderá ser realizada por meio de escritura pública e constará uma cláusula de incomunicabilidade, ou seja, o genro e ou nora não terá direito ao bem doado. Além disso, deve constar também uma cláusula de reversão, o qual tem como objetivo retornar o imóvel ao doador na eventualidade do filho falecer antes dos pais.
A preocupação do doador é não ter a dilapidação do patrimônio, ou seja, a outra parte influenciada pelo genro e ou nora, vende imóvel de forma irregular e posteriormente tem que se socorrer dos cuidados financeiros do doador”, destaca.

O advogado Samuel Rodrigues Epitácio, www.instagram.com/samuelrodriguesadvogados/ do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados esclarece é prudente que os pais (doadores) realize um planejamento sucessório ou seja, avalie os bens que serão deixados aos filhos e para evitar um inventário, que poderá causar intrigar entre os filhos, realize a doação em vida.

“A doação em vida, além de ter um custo reduzido quanto aos impostos, pode proporcionar maior tranquilidade financeira para os filhos, impede discussão sobre os bens deixados visto que com a doação é respeitada a vontade do doador, ou seja, quem recebe o bem não teve influência na decisão”, finaliza.

Samuel Rodrigues Epitácio, é advogado e fundador do escritório Samuel Rodrigues Advogados Associados. Especialista em Direito Empresarial e com Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua também no Direito de Família e Sucessões. ‎<Mensagem editada>

 

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: A Luta Contra o Alzheimer: Como o Exercício Físico se Torna um Aliado Crucial
Next: Patche de Rima, embaixador de Marimba, é atração internacional no Afropunk 2023 em Salvador e no TUM FESTIVAL em Florianópolis

Leia também:

ZOOTOPIA
  • Home

“Zootopia 2” é atração na abertura da edição de 2026 do CineMaterna no Tivoli Shopping 

Dennis Moraes 26 de janeiro de 2026
estudante
  • Home

Instituições de ensino superior ampliam oportunidades de empregabilidade para ex-alunos

Dennis Moraes 18 de dezembro de 2025
obras
  • Home

Quais setores mais podem se beneficiar da antecipação de nota fiscal?

Dennis Moraes 18 de dezembro de 2025
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping tratamento Vacinação vagas Vereadores
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente