25 de abril de 2024

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ADPESP repudia casos de violência policial e defende que a Polícia deve proteger os direitos do cidadão

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A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) repudia todo e qualquer tipo de violência policial, como os recentes casos ocorridos no estado de São Paulo e amplamente divulgados pela imprensa, que tanta revolta e indignação causaram na população. É intolerável o abuso de poder e inadmissível que esse tipo de violência ainda aconteça e recrudesça nos dias de hoje!

Tais condutas praticadas por alguns policiais militares, e que já se afiguram rotineiras, não são condizentes com uma política de segurança pública cidadã que objetiva o combate à criminalidade e a busca por uma sociedade mais justa. Conforme preceitua a Constituição Federal, os atos noticiados serão investigados pela Polícia Civil em inquérito policial isento – instrumento único e legítimo de busca da verdade.

Episódios como os registrados no último fim de semana são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e evidenciam a importância e a necessidade da Polícia Civil como uma instituição de Estado, com as prerrogativas e garantias necessárias para investigar com isenção quaisquer abusos praticados contra as garantias individuais dos cidadãos.

A ADPESP também lamenta que organizações de policiais militares procurem agora explorar a sensação de insegurança da população para ressuscitar ideias essencialmente corporativistas e desconectadas da visão constitucional da segurança pública. Dentre elas, desponta a possibilidade de a Polícia Militar fazer o registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sob a falsa premissa de longa espera nas delegacias, conjunturalmente defasadas em recursos humanos e materiais.

Além da ilegalidade do ato em si, avulta e preocupa a sombria perspectiva de cidadãos, no curso de natural exaltação de ânimos que envolvem determinadas ocorrências policiais, serem deslocados para o interior um quartel para registro do fato, ao lado, expostos e sob observação dos próprios policiais militares que intervieram no caso. Ademais, o inconstitucional comando que permitiu por alguns meses a realização de TCO pela Polícia Militar foi revogado em 2009. À época, era elevadíssimo o número de procedimentos que retornava do Poder Judiciário para a Polícia Civil complementar os termos, em virtude da baixa qualidade da execução, que demanda formação jurídica não existente nos quadros operacionais da Corporação castrense como requisito de ingresso.

Delegado não aplica “corretivo”, aplica a lei

A ADPESP verbera ainda o falacioso argumento de que “por vezes, é melhor um ‘corretivo’ no infrator de um crime de menor gravidade, no próprio local da infração, do que acionar a máquina burocrática para apresentá-lo à outra Polícia, a Civil”. O Delegado de Polícia – primeiro garantidor da legalidade e da justiça – não aplica ‘corretivos’. Aplica a lei!

As organizações que representam essa minoria de policiais militares melhor fariam se centrassem sua atuação no aprimoramento e na humanização das atribuições constitucionais da Polícia Militar, especialmente no policiamento preventivo que, quando bem executado, diminui o número de crimes.

Ressalta-se ainda que a construção de uma política de segurança pública eficaz e garantidora dos direitos do cidadão se faz com investimento em infraestrutura e tecnologia, e, sobretudo, no ser humano policial, com a sua justa e urgente valorização salarial e recomposição de seu efetivo.

 

Gustavo Mesquita Galvão Bueno – Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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