Lei municipal sobre adoção repete o que já existe no âmbito federal
Por Dennis Moraes
Foi protocolado na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste o Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do vereador Alex Dantas e com apoio de outros parlamentares, que institui o Programa Municipal Permanente sobre o Processo de Adoção Legal e Prevenção ao Tráfico de Crianças. A proposta soa nobre, afinal, trata da proteção integral da infância e do direito fundamental de crianças e adolescentes a uma convivência familiar. Porém, diante de uma análise mais cuidadosa, a iniciativa levanta a seguinte questão: qual é a real mudança que esse projeto trará para Santa Bárbara?
O processo de adoção no Brasil já é regulamentado há décadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em nível federal. Toda pessoa interessada em adotar sabe que o primeiro passo é procurar o Fórum da cidade. Ali, o pretendente é automaticamente orientado pelos trâmites legais, passa por acompanhamento técnico e psicológico e segue um processo transparente e seguro. Em outras palavras, não há um vazio jurídico que precise ser preenchido por uma lei municipal.
Portanto, se já existe uma legislação federal clara, a dúvida que fica é: por que criar uma lei municipal que, na prática, repete o que já está posto? A resposta talvez esteja na ausência de fiscalização e de engajamento real do poder público local. Se há falhas na condução dos processos, elas não se resolvem com mais uma lei, mas sim com maior compromisso do Legislativo e do Executivo em acompanhar, divulgar e fiscalizar.
É evidente que casos de tráfico de crianças e adoções ilegais ainda existem no Brasil, mas acreditar que um projeto municipal vai resolver algo que depende de fiscalização nacional é, no mínimo, ingenuidade. Cabe aos vereadores entenderem que legislar não é apenas protocolar textos bonitos e recheados de boas intenções, mas trabalhar de forma prática, ouvindo famílias que passam por processos de adoção, dialogando com o Judiciário e promovendo campanhas educativas eficazes.
A verdadeira contribuição do município nesse tema seria investir em informação e divulgação: campanhas que cheguem à população, explicando como funciona o processo legal de adoção, desmistificando preconceitos e estimulando o interesse das famílias. O que se vê, no entanto, é um projeto que mais parece “buzina de avião” – barulhento, mas sem utilidade real.
A adoção legal já é garantida e prevista. O que falta não é lei, mas sim ação. A cidade precisa de vereadores comprometidos com medidas concretas e não de mais um programa que corre o risco de se transformar em peça decorativa no calendário oficial. Santa Bárbara merece políticas públicas que funcionem de fato, e não mais leis redundantes que servem apenas para inflar currículos políticos.
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