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ADIN expõe privilégios na Câmara de Santa Bárbara e pode derrubar benefícios

Dennis Moraes 13 de abril de 2026 3 minutes read
câmara sbo

Denúncia levada ao Ministério Público aponta ilegalidades em gratificações, jornada reduzida e regras internas do Legislativo

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo coloca a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste no centro de uma controvérsia jurídica que pode provocar mudanças profundas na estrutura administrativa do Legislativo.

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Protocolada no Ministério Público do Estado de São Paulo sob o nº 2070647-78.2026.8.26.0000, a ação questiona dispositivos da Lei Complementar nº 117/2011 e da Resolução nº 01/2024, posteriormente alterada pela Resolução nº 04/2025. No foco da ADIN estão benefícios, regras de jornada e aspectos da carreira de servidores da Câmara.

De acordo com a análise técnica do processo, um dos principais pontos levantados é o chamado “vício de iniciativa”. O Ministério Público sustenta que a Câmara teria legislado sobre temas que seriam de competência exclusiva do Poder Executivo, como a definição do regime jurídico, jornada de trabalho e remuneração de servidores públicos.

Outro eixo central da ação envolve a possível invasão de competência da União. Como os servidores da Câmara são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o entendimento do MP é de que o município não poderia estabelecer regras próprias sobre jornada. Ainda assim, normas locais fixaram cargas horárias de 20, 25 e 30 horas semanais, além de permitir acúmulo de funções que pode alcançar até 64 horas por semana — ponto que, segundo a ação, pode afrontar princípios constitucionais ligados à saúde do trabalhador.

A ADIN também questiona benefícios financeiros concedidos aos servidores. Entre eles, o adicional de escolaridade — que varia de 10% a 30% sobre o salário — é apontado como irregular em situações em que a formação acadêmica já é requisito para o cargo.

Outro item destacado é o pagamento de auxílio-transporte em dinheiro, prática que, segundo a argumentação do Ministério Público, contraria a legislação federal aplicável aos trabalhadores celetistas, que prevê a concessão do benefício por meio de vale-transporte. Também entram na análise auxílios como bolsa de estudos e pré-escolar, considerados sem respaldo legal adequado dentro do regime adotado.

A origem da investigação remonta a uma denúncia anônima registrada na Ouvidoria do Ministério Público em maio de 2025, que apontava a existência de “vantagens incondicionais” no âmbito da Câmara Municipal.

Apesar da gravidade dos questionamentos, não houve pedido de liminar. Isso significa que as normas seguem em vigor até o julgamento definitivo da ação. O relator do caso, desembargador Ademir Benedito, já determinou que as autoridades envolvidas prestem informações no prazo legal.

Caso a ADIN seja julgada procedente, os efeitos podem ser imediatos: revisão da carga horária dos servidores, suspensão de benefícios, anulação de progressões de carreira e readequação de toda a estrutura atualmente em vigor.

O desfecho do processo no TJ-SP deve não apenas definir a validade das normas questionadas, mas também estabelecer limites mais claros sobre a atuação do Legislativo municipal na criação de regras internas e concessão de vantagens a servidores.

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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