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A lei permite ter mais de um seguro para o mesmo bem?

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Segundo o Código Civil brasileiro, pode-se ter mais de um seguro para o mesmo bem, desde que uma seguradora ofereça cobertura diversa da segunda

Atualmente, tornou-se comum fazer seguros para bens móveis e imóveis, como casa, carro, moto e celular. No entanto, ainda há muitas dúvidas quanto à contratação de dois ou mais seguros para o mesmo bem, como ocorre e o que a lei determina. É o que se chama de concorrência de apólices, e é permitido pela legislação brasileira, mas com alguns cuidados.

 

De acordo com o Código Civil brasileiro, em seu artigo 782, “o segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto de outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, sem ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato”.

 

Ou seja, a pessoa até pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem, mas o primeiro seguro deve ser informado da contratação do novo prêmio, bem como deve-se estabelecer o que o segundo seguro cobrirá, visto que é ilegal a declaração inexata ou omissão de circunstâncias sobre o bem, podendo o contratante perder o direito ao valor do prêmio que contratou.

 

O ideal é que um seguro seja complementar ao outro, em caso de bens móveis ou imóveis. Por exemplo, ao contratar dois seguros para um carro, um pode cobrir furtos e acidentes e outro a perda total do bem, por exemplo. Assim, os dois não concorrem sobre as mesmas cláusulas e é possível receber os valores a que se referem. Outra possibilidade é fazer um seguro diferente para cada bem, por exemplo, um para uma casa e outro para um carro comum, ou mesmo um terceiro seguro para carro de leilão, que possui algumas particularidades, mas que é aceito na maioria das seguradoras.

 

A única exceção que o Código Civil faz é em relação ao seguro de pessoas, mais conhecido como seguro de vida, visto que o Art. 789 estabelece que “nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores”.

Ou seja, como cada seguro de vida pode possuir valores diversos, é possível fazer mais de um para segurar cada ente da família, inclusive podendo escolher livremente quem serão os segurados, não necessariamente se limitando apenas aos herdeiros.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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