Segundo o Código Civil brasileiro, pode-se ter mais de um seguro para o mesmo bem, desde que uma seguradora ofereça cobertura diversa da segunda
Atualmente, tornou-se comum fazer seguros para bens móveis e imóveis, como casa, carro, moto e celular. No entanto, ainda há muitas dúvidas quanto à contratação de dois ou mais seguros para o mesmo bem, como ocorre e o que a lei determina. É o que se chama de concorrência de apólices, e é permitido pela legislação brasileira, mas com alguns cuidados.
De acordo com o Código Civil brasileiro, em seu artigo 782, “o segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto de outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, sem ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato”.
Ou seja, a pessoa até pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem, mas o primeiro seguro deve ser informado da contratação do novo prêmio, bem como deve-se estabelecer o que o segundo seguro cobrirá, visto que é ilegal a declaração inexata ou omissão de circunstâncias sobre o bem, podendo o contratante perder o direito ao valor do prêmio que contratou.
O ideal é que um seguro seja complementar ao outro, em caso de bens móveis ou imóveis. Por exemplo, ao contratar dois seguros para um carro, um pode cobrir furtos e acidentes e outro a perda total do bem, por exemplo. Assim, os dois não concorrem sobre as mesmas cláusulas e é possível receber os valores a que se referem. Outra possibilidade é fazer um seguro diferente para cada bem, por exemplo, um para uma casa e outro para um carro comum, ou mesmo um terceiro seguro para carro de leilão, que possui algumas particularidades, mas que é aceito na maioria das seguradoras.
A única exceção que o Código Civil faz é em relação ao seguro de pessoas, mais conhecido como seguro de vida, visto que o Art. 789 estabelece que “nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores”.
Ou seja, como cada seguro de vida pode possuir valores diversos, é possível fazer mais de um para segurar cada ente da família, inclusive podendo escolher livremente quem serão os segurados, não necessariamente se limitando apenas aos herdeiros.
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