25 de abril de 2024

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A judicialização do direito à saúde e o rol da ANS: estamos perdendo o foco nesse debate?

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Por Luís Henrique Bortolai

 

Está na Constituição: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Mas nunca como antes, esse direito foi tão debatido, colocado à prova e desafiado, suscitando uma série de dúvidas e polêmicas, que ganharam ainda mais força com a pandemia e suas mazelas.

 

Como capítulo mais recente desses embates, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que o rol de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo. Ainda cabe recurso, mas de pronto, isso significa que as operadoras de planos de saúde não precisam cobrir nenhum procedimento que não esteja previsto nessa lista. Isso abrange inclusive tratamentos e medicamentos inovadores que venham a surgir: até que constem no rol, não há obrigação de cobertura, exceto se o usuário recorrer à via judicial e obter uma determinação singular e individualizada.
Recorrer ao Poder Judiciário, aliás, se tornou recurso comum para garantir o direito à saúde, seja na instância pública ou privada. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, entre 2015 e 2021, foram recebidos 400 mil novos processos, em média, por ano, ligados à saúde. 130 mil deles eram relacionados a planos e seguros. Foram concedidas liminares em 80% das ações contra o SUS e em 70% contra o setor privado.
De um lado, é possível compreender os argumentos contra a judicialização. Na saúde pública, com orçamento deficitário, muitas vezes custear um tratamento na ordem de 20 mil reais ao mês pode significar atender uma pessoa em detrimento de outras tantas. Para os planos de saúde, a questão colocada é o aumento das despesas operacionais, que, em tese, reflete diretamente nos preços cobrados do usuário.
De outro, estão as pessoas que dependem do SUS ou dos planos para ter seu direito à saúde respeitado – todos nós. Imagine ter um filho, um pai, um irmão necessitando de um tratamento disponível para uma doença grave e que, por não ser coberto pela operadora ou ser aprovado pela Anvisa dentro do sistema público de saúde, não pode ser acessado. Na esteira da burocracia da via judicial, muitos pacientes de alto risco acabam perdendo a vida. As liminares são uma tentativa de acelerar essa decisão.

 

É possível deduzir impactos imediatos da decisão do STJ. É uma medida que tem efeito balizador para juízes de primeira e segunda instância, ou seja, cria um precedente relevante que pode ser utilizado como recurso para negar as coberturas. Tem potencial ainda para afetar quem hoje já recebe algum tipo de tratamento mediante ação judicial, o que é especialmente preocupante no caso de doenças graves.

 

Em complemento, apesar do rol de procedimentos da ANS apresentar mais de três mil itens e ser atualizado a cada seis meses, não pode ser um obstáculo pré-determinado ao acesso dos usuários a tratamentos e medicamentos indispensáveis para o seu bem-estar. A pandemia está aí para comprovar isso. Uma situação jamais imaginada, com necessidades novas para assegurar e salvar vidas, com recursos, vacinas, remédios, internações que não estavam consideradas na cobertura dos planos de saúde. Os processos judiciais foram frequentes no período e muitas liminares foram concedidas. Com a decisão do STJ, poderiam ter sido contestadas e recusadas, com forte justificativa jurídica. Ao contratar um plano, o usuário não tem elementos para saber o que irá precisar no futuro, não há como prever todas as possíveis ocorrências.

 

É urgente e fundamental que a sociedade e todos os agentes envolvidos com as decisões que impactam o direito constitucional à saúde, reflitam amplamente sobre o tema para encontrar melhores caminhos. Equilíbrio econômico e margem de lucro jamais podem ser considerados argumentos válidos quando o que está em jogo é a vida do ser humano e o bem comum da coletividade.


Luís Henrique Bortolai é professor e coordenador do curso de Direito do Centro Universitário UniMetrocamp Wyden

 

Sobre o Centro Universitário UniMetrocamp Wyden

O Centro Universitário UniMetrocamp Wyden é referência em educação com qualidade e inovação desde 2002, oferecendo aos alunos educação de padrão internacional, por meio de um corpo docente especializado, infraestrutura de nível mundial – com 29 laboratórios para os cursos específicos, de última geração, 15 laboratórios de informática, 05 clínicas de saúde, bibliotecas com acervo atualizado e salas de aula modernas – além de programas de suporte ao aluno (Care) e programas internacionais, como curso de inglês, intercâmbio e palestras com professores estrangeiros. Com 18 anos de experiência em Campinas/SP, a instituição investe constantemente para formar cidadãos profissionais com experiência de aprendizado internacional, capazes de suprir as demandas do mercado de trabalho, bem como atingir seus objetivos educacionais e de carreira.

 

Cursos e estrutura

O Centro Universitário UniMetrocamp Wyden possui 27 cursos de graduação e 38 cursos de Pós-Graduação nas áreas de Arquitetura, Comunicação, Design, Direito, Engenharia, Gastronomia, Gestão e Negócios, Saúde, Tecnologia e Educação. Com mais de 14 mil m² de infraestrutura de padrão internacional, a faculdade possui 29 laboratórios de cursos específicos, com equipamentos de última geração, 15 laboratórios de informática, 05 clínicas  de saúde, 77 salas de aula modernas e equipadas com ar-condicionado e um auditório com capacidade para cerca de 250 pessoas.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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