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A importância do Apostilamento de Haia

Redação 4 de março de 2022 4 minutes read
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O Apostilamento de Haia é um assunto muito importante e que merece atenção. Mas, infelizmente, muitos ainda desconhecem o tema

*Katiusci Morais Dias

Desde 14 de agosto de 2016, está em vigor, no Brasil, o Apostilamento de Haia, que veio para  desburocratizar o reconhecimento mútuo de documentos entre os países que fazem parte da Convenção.

Atualmente, mais de 100 países são signatários da Convenção de Haia, logo, se o seu país está no rol de membros, o Consulado do seu Estado está impossibilitado de legalizar qualquer documento estrangeiro. Isso quer dizer que, para que os seus documentos tenham validade no exterior, obrigatoriamente, eles deverão ser apostilados pela autoridade competente.

Ressalto que os Estados Unidos da América, destino mais procurado pelas pessoas, é um dos países-membros da Convenção da apostila, sendo assim, para que um documento brasileiro seja utilizado em solo americano, desde 2016, ele precisa estar apostilado, valendo a mesma regra para os documentos norte-americanos.

Ao apostilar um documento, a autoridade competente colocará um selo ou carimbo, certificando a autenticidade do documento e tornando-o válido, em outros países. Essa autenticidade, no Brasil, pode ser conferida no CNJ, no link https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/validacao-de-apostila/

O processo é semelhante ao reconhecimento notarial de documentos existentes no Brasil.

Na prática, o requerente deve reconhecer a assinatura da pessoa, da função ou do cargo, quando cabível, no tabelionato de notas no Brasil e, depois disso, deve encontrar um tabelionato que faça o apostilamento, podendo conferir os cartórios habilitados para realizar este serviço no site do CNJ. https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/

O mais interessante é que a Apostila de Haia não tem prazo de validade e também não prolonga a validade do documento, estando esta condicionada ao documento e não ao apostilamento.

A Convenção permite o apostilamento de documento como a tradução pública, documentos notariais, administrativos, declarações oficiais e documentos originados de uma autoridade, porém, é comumente utilizado para casamentos, seja de estrangeiro no Brasil ou de brasileiro no exterior. Além disso, é possível apostilar todos os documentos necessários para a realização do casamento.

A apostila também é usada para os contratos havidos entre as empresas norte-americanas que contratam funcionários, no Brasil. Este contrato só terá validade, mediante a tradução juramentada, que depende do apostilamento.

Os estudantes que pretendem passar uma temporada estudando no exterior podem se valer do apostilamento, seguindo o mesmo trâmite.

Vale lembrar que o apostilamento está ao alcance de todos e os valores variam de Estado para Estado, custando em média 70 reais, por documento.

Então, para evitar problemas e transtornos, antes de viajar para o exterior você deve apostilar seus documentos brasileiros, pois eles só podem ser apostilados nos cartórios brasileiros e a ausência da apostila o invalida no exterior.

A mesma regra é adotada para os estrangeiros que desejam validar seus documentos no Brasil.

Sabemos que milhares de brasileiros residem no exterior, então, ainda que eles não tenham apostilado seus documentos antes de sair do país, existem empresas e profissionais habilitados para realizar esse serviço, incluindo os Estados Unidos.

A Convenção de Haia veio para facilitar a vida dos imigrantes e daqueles que estão fora do seu país por um período, pois, um cidadão americano, por exemplo, não precisa voltar ao país de origem para validação de documentos, basta que ele contrate a assessoria de um advogado no país onde se encontra.

Resumindo, o apostilamento ainda é um universo desconhecido para muitas pessoas, porém, de extrema importância para tornar válido os documentos a serem utilizados no exterior.

*Katiusci Morais Dias é advogada especializada em Direito Imobiliário, Contratos e Responsabilidade Civil

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

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