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A difícil reparação no caso do ataque de drones à Arábia Saudita

Redação 23 de setembro de 2019 3 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

As nações mais debilitadas economicamente podem ter seus índices econômicos, inflação, por exemplo, afetados diretamente. A instabilidade não interessa a quase ninguém.

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Sem dúvida alguma os ataques efetuados contra as instalações da petroleira saudita Aramco impactam a estabilidade política internacional e os preços do petróleo mundialmente. Os efeitos são perversos e atingem o mundo de forma diversa. 

As nações mais debilitadas economicamente podem ter seus índices econômicos, inflação, por exemplo, afetados diretamente. A instabilidade não interessa a quase ninguém.

Do lado dos EUA, o presidente norte-americano Donald Trump sabe que uma alta nos preços do petróleo tem potencial danoso para sua reeleição. Aperto na economia mundial não interessa aos EUA, mas igualmente não interessa também que o Irã sinta-se confortável ao patrocinar ataques aos aliados norte-americanos.

Esclareça-se que o Irã nega o ataque, embora investigações efetuadas pela coalizão árabe demonstrem que os drones não foram lançados do Iêmen.

Como habitual nesses casos no Oriente Médio, a ação foi nebulosa e obviamente os rebeldes Houthis reivindicariam o ataque. Evidente, a assinatura deste ataque à Árabia Saudita atende os interesses de demonstração de força do grupo.

Por isso é tão difícil em nossos dias uma responsabilização direta sobre a responsabilidade de um Estado. Qual a prova contundente de quem perpetrou o ataque? Há restos de armas iranianas nos destroços. Mas o que se pode fazer?

Somente se conseguirmos tangibilizar três elementos teremos a constituição da responsabilidade internacional do Estado: a existência de um ato ilícito internacional, que é a violação ou lesão de uma norma de direito internacional, conforme reza o art.3º do projeto de Convenção das Nações Unidas.

Também é necessária a imputabilidade ou nexo causal que é o vínculo jurídico que se forma entre o Estado (ou organização internacional) causador do dano e o outro estado (ou organização internacional) que sofreu o dano.

Por fim, o prejuízo ou dano, que pode ser de ordem material ou imaterial.

Em face da dificuldade de reunir claramente os três elementos não se esperam medidas drásticas dos EUA e aliados em resposta a essa agressão que não sejam aquelas cirurgicamente aplicadas (o que se descobriu, com o tempo, surtirem mais efeitos depois de 11 de setembro).

Mas não é só, o Irã já sofre embargos econômicos significativos e acreditamos que Trump não se arriscará além das medidas tomadas corriqueiramente nos problemas do Oriente Médio.

Sobre Dr Cássio Faeddo – www.instagram.com/faeddo – Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais 

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