Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SAIBA MAIS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

A passagem de MEI para microempresa – por Bruno Caetano

Redação 15 de outubro de 2015 3 minutes read
  • CLIQUE E SAIBA MAIS

Aumentar os ganhos é o que qualquer dono de negócio próprio quer. Mas no caso do Microempreendedor Individual (MEI), essa possibilidade traz à tona uma dúvida recorrente: o que acontece se o faturamento anual ultrapassar o limite da categoria de R$ 60 mil? Ele deixa de ser MEI e torna-se o quê? Nessa hipótese o negócio passa a ser classificado como microempresa e há duas situações a serem analisadas. Vejamos.

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

Se o faturamento for maior do que o teto de R$ 60 mil, mas não superar R$ 72 mil no ano, o MEI tem de recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) até dezembro e também recolher um DAS extra, relativo ao excedente de faturamento. O prazo para pagar o complemento é o mesmo dos tributos de janeiro do Simples Nacional, geralmente, 20 de fevereiro. Esse segundo DAS será gerado quando for feita a Declaração Anual do MEI (Dasn-Simei), que é o documento anual em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior.

 

Posto isso, o empreendedor deve ficar atento, pois, a partir de janeiro, ele passará a ser tributado como microempresa dentro do Simples. Ou seja, o desenquadramento como MEI ocorrerá no ano seguinte. Percebe-se que nesse caso há uma espécie de “carência” para a mudança de status do empreendedor. Os porcentuais incidentes com a nova situação são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. O que determina o índice é o ramo de atuação (comércio, indústria e serviços).

 

Quando o faturamento anual ficar acima de R$ 72 mil, ou seja, passar os R$ 60 mil em 20% ou mais, a nova condição do empreendedor será retroativa ao mês de janeiro.  Caso o excesso tenha ocorrido no ano de formalização, retroagirá ao mês da inscrição no sistema. Aqui passam a incidir igualmente as alíquotas de 4%, 4,5% ou 6% de acordo com a atividade exercida. Como vimos, o desenquadramento é imediato.

 

Em ambos os casos, o procedimento deve ser feito no portal do Simples Nacional no site da Receita Federal. Depois da mudança, o empreendedor terá de contratar um contador para assinar a documentação fiscal.

 

O importante é ter o devido cuidado para não descumprir as regras, tomar as providências pertinentes às alterações para manter-se em atividade de forma regular. Na dúvida, o Escritório Regional do Sebrae-SP em Piracicaba pode dar toda a orientação necessária. 

 

Bruno Caetano é diretor superintende do Sebrae-SP

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: Energil Sport patrocina 6ª Volta da Unicamp
Next: RJ: Estácio de Sá tem novo coordenador para Ala de Passistas
  • CLIQUE NA IMAGEM
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cultura Câmara Municipal DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan santa barbara doeste SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde pública SaúdePública SB24Horas SBO sbocity solidariedade Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente