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Americana: Contribuinte pode começar a pagar débitos com desconto

Redação 30 de junho de 2015 3 minutes read

O contribuinte de Americana pode começar a pagar seus débitos com o município a partir desta quarta-feira (1º de julho). É a Lei n 5.751 que incentiva o pagamento de débitos mediante concessão de descontos, o Refis. Pela Lei, o inadimplente poderá pagar os débitos com o município durante três meses – julho, agosto e setembro.

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A Administração tem, aproximadamente, R$ 200 milhões em valores inscritos na dívida. As formas de pagamento estão divididas em três etapas. Na primeira, o contribuinte terá redução de 90% do valor de multas, juros do inadimplente com pagamento efetuado – em uma só vez – entre 1 e 31 de julho de 2015. Na segunda etapa, redução de 75% do valor de multas e juros do inadimplente com pagamento efetuado – em uma só vez – entre 1 e 31 de agosto de 2015 e, na última e terceira etapa, redução de 50% do valor de multas e juros do inadimplente com pagamento efetuado – em uma só vez – entre 1 e 30 de setembro de 2015. O município considera débito os “títulos” vencidos até 31/12/2014.

 

“Em virtude da crise econômica de Americana e o endividamento da Prefeitura, o programa de concessão de benefícios tem dois objetivos: oportunidade do contribuinte/empresa saldar seu débito e aumentar a arrecadação do município”, afirmou o secretário da Fazenda, Valmir Frizzarin.

 

Os interessados no pagamento dos débitos deverão procurar os seguintes órgãos: Unidade de Arrecadação Administrativa da Secretaria de Fazenda, no caso de débitos para com a Prefeitura e a Administração Indireta, no caso o DAE.

 

A prefeitura irá disponibilizar informações pelo site www.americana.sp.gov.br. “Queremos que o cidadão fique no azul pagando seus débitos e contribuindo, dessa maneira, para que a cidade possa efetuar suas obras e garantir a qualidade de vida que Americana pode oferecer com seus serviços”, completou Frizzarin. A intenção é garantir um incremento rápido de recursos nos cofres públicos para fechar o ano.

 

O parcelamento não poderá ultrapassar o limite máximo de cinquenta parcelas mensais e o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior, nos parcelamentos realizados com a Administração Direta a R$ 100,00 (cem reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa jurídica. Nos parcelamentos realizados com a Administração Indireta o valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos débitos de responsabilidade de pessoa física.

 

O valor da 1ª (primeira) parcela, nos parcelamentos efetuados pelo Departamento de Água e Esgoto de Americana, será de 10% (dez por cento) do montante do débito. O interessado deverá efetuar o recolhimento da primeira parcela, no ato da formalização do instrumento de reconhecimento e confissão de dívida.

 

 

 

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