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Você sabe qual é a alimentação do seu filho em escolas da Rede Municipal?

Redação 19 de junho de 2015 3 minutes read

Projeto de Felipe Sanches obriga escolas a divulgarem cardápio da merenda escolar

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O vereador Felipe Sanches (PSC), protocolou, quinta-feira (18), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 61/2015, que dispõe sobre a divulgação do cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da Rede Municipal de ensino. De acordo com a propositura, a divulgação desse cardápio será obrigatória em local de fácil de acesso para visibilidade dos pais e responsáveis pelos alunos. O cardápio deve contar também com informações calóricas e nutricionais dos alimentos oferecidos aos estudantes.

O projeto prevê, também, que a divulgação de que trata essa lei deverá ocorrer, contendo o cardápio com as especificações das refeições fornecidas de acordo com a faixa etária do alunos, além de incluir o nome do nutricionista responsável pela sua elaboração, conforme determinado pelo Art. 11 e Art. 12 da Lei Federal 11.947/2009. Eventualmente, caso ocorra alteração no cardápio, a Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar, por escrito, a cada uma das unidades escolares prejudicadas, o novo cardápio oferecido.

Na exposição de motivos, Sanches explica que a alimentação nos primeiros anos de vida deve ter atenção especial, pois é na infância que os hábitos alimentares são adquiridos e tendem a ser mantidos na vida adulta. “Os pais estão cada vez mais preocupados em manter e acompanhar a nutrição de seus filhos, oferecendo uma dieta equilibrada. Portanto, este projeto tem como finalidade auxiliar os pais ou responsáveis legais com a divulgação dos cardápios fornecidos pela Rede Municipal de ensino”, explicou.

O vereador ressalta, também, que conforme determinado por Lei Federal, a responsabilidade técnica pela alimentação escolar cabe ao nutricionista responsável, que devera respeitar as diretrizes previstas nesta lei, como o emprego da alimentação adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem as culturas, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e para o desenvolvimento escolar, em conformidade com a faixa etária e com o estado de saúde, inclusive para os alunos que necessitem de atenção específica.

“Por meio da divulgação obrigatória do cardápio, os familiares poderão acompanhar o que seus filhos estarão ingerindo durante o período em que se encontram sob a responsabilidade dos órgãos públicos. Essa também é uma medida preventiva em prol da saúde, pois se a criança possuir ou desenvolver alguma restrição, os pais saberão dizer aos médicos exatamente o que seus filhos estão ingerindo”, concluiu.

 

 

 

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