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Kadu comemora indeferimento de mandado de segurança do MP contra projeto que revoga o IPTU

Redação 29 de abril de 2015 2 minutes read

A juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 1ª Vara Cível, indeferiu e julgou extinto o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Câmara Municipal. Por meio desse mandado, o promotor Leonardo Romano Soares havia apontado vício no procedimento legislativo do Projeto de Lei Complementar 04/2015, de autoria do vereador Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), que revoga a lei que reajustou o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

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De acordo com o promotor, o projeto não foi acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A juíza considerou que o Ministério Público não tem legitimidade para esse fim, Segundo ela, nesse caso, analogamente, somente os membros da Câmara de Vereadores possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança objetivando a defesa de seu direito público subjetivo à participação de um devido processo legislativo constitucional.

Após ser notificado, Kadu comemorou a decisão da Justiça. “A juíza me deu legitimidade. Alegou que isso é função do vereador e que há interferência do promotor no Poder Legislativo. Isso me deixa mais tranquilo para que terça-feira possamos votar esse projeto”, afirmou.

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