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Harley-Davidson comunica recall de motos por problema no sistema de embreagem hidráulica

Redação 26 de setembro de 2014 3 minutes read

[Foto: Ilustrativa]

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

A Harley-Davidson do Brasil convocou, nesta sexta-feira (26/9), os proprietários das motocicletas Touring, modelos Street Glide e Ultra Limited, e CVO, modelos Limited e CVO Breakout, com data de fabricação de 2013 e 2014, modelos 2014, e chassis abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do conjunto do pistão do cilindro mestre por outro com presilha de segurança.

 

Identificação das motos

Modelo Street Glide

Chassis (não sequenciais) de 9321KBMJ0ED614067 a 9321KBMJ9ED678270 e de 9321KBMJXED623763 a 9321KBMJXED678262 e 9321KBMC1ED614080

 

Modelo Ultra Limited

Chassis (não sequenciais) de 9321KELJ0ED614086 a 9321KELJ9ED709956 e de 9321KELJXED621255 a 9321KELJXED701042

 

Modelo Limited CVO

Chassis (não sequenciais) de 5HD1TENCOEB955816 a 5HD1TENC9EB956446

 

Modelo Breakout CVO

Chassis (não sequenciais) de 5HD1TD9C0EB950183 a 5HD1TD9C9EB956371 e 5HD1TD9CXEB956296

 

No comunicado, a empresa informa ter constatado uma possível ocorrência de vazamento no retentor do pistão do cilindro mestre, em decorrência da pressão exercida durante seu acionamento. Este defeito pode causar o engate involuntário da embreagem, e consequente perda de controle da motocicleta, com risco de queda e grave acidente, ocasionando danos materiais e físicos ao motociclista e a terceiros.

 

Para mais informações e agendamento do serviço, a empresa disponibiliza o site www.harley-davidson.com.br e o telefone 0800 724 1188.

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

Fundação Procon-SP

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