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Prazo para empresas escolherem modelo do Simples Nacional acaba nesta sexta-feira

Redação 30 de outubro de 2026 7 minutes read
Prazo para empresas escolherem modelo do Simples Nacional acaba nesta
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Micro e pequenos empresários devem redobrar a atenção. Encerra-se nesta sexta-feira (30) o prazo para a definição do regime tributário que vigorará em janeiro, em decorrência da reforma tributária.

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As empresas que pretendem quitar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular têm até esta sexta-feira para protocolar a decisão.

Os empreendimentos que deixarem de realizar a escolha permanecerão sob o regime simplificado, cuja alíquota varia conforme o setor e o porte da empresa, sendo posteriormente fracionada entre diversos tributos.

Também se esgota nesta sexta-feira o prazo para que as companhias regularizem as pendências fiscais que impediram a adesão ao Simples Nacional. O período de opção pelo regime encerrou-se em 15 de outubro.

O Simples Nacional consiste em um sistema tributário simplificado voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em função do novo modelo tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha do regime. Anteriormente, a opção pelo Simples ocorria anualmente no mês de janeiro.

O encerramento do prazo estava inicialmente previsto para 30 de setembro, mas, após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou a data limite para 15 de outubro.

O novo cronograma foi formalizado por meio de resolução do CGSN publicada no final de setembro. As diretrizes integraram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos instituídos pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas disporão do período de 3 de novembro a 20 de dezembro para efetuar a desistência das opções. A medida aplica-se tanto à reversão da inclusão no Simples quanto ao cancelamento do recolhimento do IBS e da CBS com vigência a partir de 2027.

O que muda

A nova normativa aplica-se às empresas que ainda não integram o Simples Nacional e pretendem adotar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os prazos atualizados compreendem:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As datas subsequentes permanecem inalteradas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Concebida em função da transição para a nova estrutura tributária, a alteração visa conferir maior previsibilidade aos negócios antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra alteração diz respeito à modalidade de recolhimento do IBS e da CBS. A companhia poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, concomitantemente, optar pelo pagamento desses dois tributos por meio do regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a manifestação deveria ter ocorrido em setembro, com eficácia de janeiro a junho.

As empresas que não optaram pelo regime regular nesse intervalo manterão, durante o primeiro semestre, o IBS e a CBS sob a sistemática do Simples.

A deliberação poderá ser reavaliada em março de 2027, produzindo efeitos para o segundo semestre.

A escolha poderá gerar impactos expressivos, sobretudo para organizações que realizam transações comerciais com outras empresas, em virtude da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Em regra, as empresas já enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de solicitar novamente a permanência no regime.

Apesar disso, recomenda-se a auditoria da situação fiscal da empresa em setembro deste ano, a fim de identificar eventuais pendências ou riscos de exclusão para o exercício de 2027.

Os empreendimentos que permanecerem no Simples e optarem por não recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão submeter uma nova solicitação.

As organizações que desejarem excluir esses dois tributos do escopo do Simples deverão formalizar a opção dentro do prazo estipulado.

Abertura de empresas

As organizações constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 submeter-se-ão a uma regra específica.

Nessa hipótese, a opção pelo Simples Nacional formalizada no ato de inscrição do CNPJ surtirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para a integralidade do ano de 2027.

A escolha referente ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser efetuada durante a abertura do negócio, com vigência a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário decida não integrar o Simples em 2027, poderá requerer a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também introduziu a possibilidade de retratação.

Os contribuintes que protocolaram o pedido até 15 de outubro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, contudo, reveste-se de caráter irretratável. Isso significa que, após a desistência, a empresa ficará impossibilitada de apresentar nova opção com efeitos para o ano de 2027.

A medida antecipada também possibilita a identificação prévia de eventuais pendências antes da virada do ano. Na hipótese de indeferimento motivado por irregularidades passíveis de saneamento, a empresa disporá de prazo para regularizar a situação.

Regra do MEI

A alteração normativa não modifica o cronograma de opção pelo Simei, regime aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a adesão ao Simei permanece ocorrendo em janeiro de cada ano, estendendo-se até o último dia útil do mês.

Portanto, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as normas específicas incidentes sobre os microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra diretriz divulgada pelo CGSN refere-se à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do ambiente nacional.

A obrigatoriedade destinada às empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento tem por objetivo conceder um prazo mais dilatado para que municípios e companhias implementem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.

Entre as providências recomendadas constam:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

O regramento altera igualmente a modalidade de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser transmitida em formato avulso. Os dados passam a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cuja entrega ocorre anualmente entre janeiro e março.

A modificação integra o processo de adaptação do Simples Nacional ao novo arranjo tributário.

Planejamento

Dado que o mês de setembro concentra deliberações cruciais para o próximo exercício, especialistas orientam que empresas e contadores realizem a análise tributária de forma antecipada.

A decisão entre manter o IBS e a CBS no âmbito do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar repercussões distintas conforme o setor de atuação, a cadeia de fornecedores e o perfil da clientela.

Desse modo, antes de formalizar a escolha, aconselha-se que a micro e pequena empresa simule ambos os cenários, promova a revisão dos sistemas e da emissão de notas fiscais, e estruture o planejamento de caixa para o ano de 2027.

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