
Senador foi intimado a entregar passaportes de outras nacionalidades, mas não cumpriu o prazo de 24 horas; PF investiga o caso e afirma que restrições a documentos de viagem não caracterizam, por si só, a condição de foragido
Brasília (DF) — A Polícia Federal (PF) esclareceu que o senador Flávio Bolsonaro não é considerado foragido em razão de restrições judiciais relacionadas a seus documentos de viagem. Em nota oficial, a corporação afirmou que a existência dessas medidas, isoladamente, não caracteriza essa condição nem autoriza automaticamente a prisão ou a adoção de outras medidas cautelares.
O esclarecimento ocorre após a Polícia Federal informar que o parlamentar, investigado no âmbito da Petição nº 16.877/DF, foi intimado a entregar eventuais passaportes de outras nacionalidades no prazo de 24 horas, mas não cumpriu a determinação dentro do período estabelecido.
Segundo a corporação, em 25 de outubro, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma representação para a adoção de medidas cautelares, incluindo a apreensão de passaportes, a proibição de deixar o Brasil e a restrição de contato com outros investigados. A iniciativa foi motivada pela identificação de um risco de saída do país por parte do senador.
Passaportes brasileiros foram cancelados
De acordo com a nota, após a decisão judicial, os passaportes comum e diplomático emitidos pelo Brasil foram cancelados. A Polícia Federal também informou ter inserido um alerta migratório no sistema SONAR, utilizado no contexto dos controles migratórios.
Na manhã de segunda-feira (26), Flávio Bolsonaro foi intimado a entregar eventuais passaportes emitidos por outros países. Conforme a PF, o prazo de 24 horas transcorreu sem que a determinação fosse cumprida.
A corporação acrescentou que não há registro oficial de saída do senador do território nacional pelos postos de controle migratório brasileiros.
PF investiga possível descumprimento de ordem judicial
A Polícia Federal informou que investiga as circunstâncias relacionadas ao descumprimento das determinações judiciais. A instituição ressaltou que atua dentro dos limites da legislação e em cumprimento às decisões da Justiça.
O esclarecimento faz uma distinção entre o eventual descumprimento de uma ordem judicial e a caracterização de alguém como foragido. Segundo a própria PF, as restrições relacionadas aos documentos de viagem não são suficientes, por si só, para atribuir essa condição ao investigado.
A nota também destaca que essas restrições não autorizam automaticamente a realização de prisão, vigilância permanente ou outras medidas cautelares.
Nota oficial da Polícia Federal na íntegra
A seguir, a íntegra do comunicado divulgado pela Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal:
Brasília/DF. A Polícia Federal informa que, no dia 25/10, representou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela adoção de medidas cautelares, incluindo a apreensão de passaportes, a proibição de saída do país e a restrição de contato com outros investigados, após identificar risco de saída do Brasil pelo senador Flávio Bolsonaro, investigado no âmbito da PET nº 16877/DF.
Após a decisão judicial, os passaportes comum e diplomático emitidos pelo Brasil foram cancelados, foi inserido alerta migratório no sistema SONAR, e o senador foi intimado, na manhã dessa segunda-feira (26/10), a entregar eventuais passaportes de outras nacionalidades no prazo de 24 horas, o que não ocorreu.
Não há registro oficial de saída do parlamentar pelos postos de controle migratório brasileiros.
A existência de restrições relacionadas a documentos de viagem, por si só, não caracteriza a condição de foragido nem autoriza a realização de prisão, de vigilância permanente ou de outras medidas cautelares.
A Polícia Federal investiga as circunstâncias do descumprimento das ordens judiciais pelo investigado, atuando nos limites da legislação e no cumprimento das determinações judiciais.
Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
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