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Percentual que substituirá PIS e Cofins pode ser fixado apenas em dezembro, enquanto empresas já fecham orçamentos, renovam contratos e definem investimentos para o próximo ano
A Reforma Tributária do Consumo entra em uma etapa decisiva em 2027. Depois de 2026 funcionar como período de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, o próximo ano marcará a extinção de PIS e Cofins e o início da cobrança efetiva da CBS. A alíquota de referência de 2027 ainda não foi oficialmente definida e será fixada pelo Senado Federal com base nos cálculos previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Para 2026, os prazos legais foram prorrogados em 45 dias, permitindo que a definição pelo Senado ocorra até 15 de dezembro.
Pela legislação, a alíquota aplicada em 2027 e 2028 corresponderá à alíquota de referência da CBS reduzida em 0,1 ponto percentual, ressalvadas as regras específicas previstas para determinados regimes.
No Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), a indefinição interfere diretamente na formação do frete, no aproveitamento de créditos, no fluxo de caixa e nas relações com fornecedores, agregados e Transportadores Autônomos de Cargas. O problema ocorre justamente no período em que as empresas elaboram o orçamento de 2027, renegociam contratos e revisam suas tabelas de preços.
Para Silvio Kasnodzei, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), as decisões não podem ser adiadas até que todas as variáveis estejam definidas. “O calendário da empresa não espera o calendário do Senado. Estamos fechando orçamento, renovando contratos e discutindo fretes para 2027 sem conhecer ainda a alíquota definitiva da CBS. A orientação é trabalhar com diferentes cenários e prever mecanismos de revisão nos contratos para que os ajustes possam ser feitos assim que o percentual oficial for conhecido”, afirma.
Os contratos em renovação neste último trimestre estão entre os principais pontos de atenção. A preocupação é evitar que preços definidos ainda em 2026 deixem de refletir os custos da operação no próximo ano. Segundo Kasnodzei, cláusulas de reequilíbrio tributário e uma separação clara entre o valor do serviço e os tributos podem reduzir esse risco.
A mudança também influencia decisões de investimento. Com uma nova lógica de créditos tributários, as empresas precisam avaliar os impactos antes de definir aquisições ou renovação de frota. “A pequena e a média transportadora exigem atenção especial porque normalmente possuem estruturas menores para acompanhar uma transição dessa complexidade. O importante é não tomar decisões sem simular os efeitos para a própria operação”, acrescenta.
Cenários precisam ser calculados antes de dezembro
Do ponto de vista técnico, a recomendação é não aguardar a definição oficial para iniciar as projeções. Lucas Gabiatti, coordenador tributário da Roveda, consultoria que auxilia o SETCEPAR e seus associados, explica que análises de mercado e projeções de tributaristas vêm trabalhando com hipóteses na faixa de aproximadamente 8,8% a 9,3% para a CBS, mas esse intervalo não corresponde a um percentual oficial e pode ser alterado pelo cálculo técnico previsto em lei.
“A transportadora precisa chegar a dezembro com o estudo pronto, utilizando os dados reais da empresa e diferentes hipóteses de alíquota e créditos. Quando o percentual oficial for definido, ela poderá apenas ajustar o cenário, em vez de refazer orçamento, tabela de frete e contratos em poucas semanas”, explica
Gabiatti.
Além da alíquota, as empresas precisam observar o aproveitamento de créditos, a contratação de agregados e autônomos e a adequação dos sistemas. Os documentos fiscais eletrônicos do transporte já estão sendo adaptados para incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS, com implantação técnica de novos campos e regras ao longo de 2026 e 2027. Isso torna necessária a revisão das parametrizações dos sistemas e do tratamento dos saldos atuais de PIS e Cofins antes da transição.
Essa adaptação não significa que todos os novos campos já sejam obrigatórios em todas as operações desde 2026. Há cronogramas técnicos distintos para homologação, produção e validações, que precisam ser acompanhados pelas empresas e pelos fornecedores de sistemas.
Capacitação acompanha mudanças
Para auxiliar as transportadoras, o SETCEPAR realizou, em 13 de outubro, o curso “Reforma Tributária no TRC”, abordando os impactos da nova sistemática sobre tributação, créditos e operações do setor. Em 16 de novembro, a entidade promove o treinamento “CT-e e MDF-e na Prática”, voltado principalmente às áreas fiscal, faturamento e emissão de documentos.
“Essa transição exige acompanhamento próximo e informação aplicada à realidade das empresas. O papel do SETCEPAR é justamente ajudar os associados a compreender os impactos, antecipar decisões e atravessar esse processo com mais segurança”, conclui Kasnodzei.
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Sobre o SETCEPAR:
Fundado em 1943, o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (SETCEPAR), entidade que representa as empresas de transportes de carga no estado do Paraná, nasceu visando representar os empresários do setor de Transporte Rodoviário de Cargas da região em variadas atividades, como em negociações coletivas de trabalho e em aproximação com autoridades e com autarquias municipais, estaduais e federais, bem como com a imprensa.
Com 83 anos de história, a entidade hoje representa empresas em 265 cidades do estado, oferecendo aos associados diversos serviços e eventos para fomentar melhorias no Transporte Rodoviário de Cargas local e nacional.






