
A legislação brasileira estabelece prerrogativas e prioridades voltadas a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, com o objetivo de assegurar agilidade, conforto e segurança durante a votação.
A Justiça Eleitoral detalha as garantias asseguradas para o pleito.
Acessibilidade
- Infraestrutura: Os locais de votação devem obrigatoriamente garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, abrangendo o imóvel, seu entorno e o sistema de transporte de acesso.
- Coordenação: A Justiça Eleitoral designa um(a) coordenador(a) de acessibilidade para cada local de votação, incumbido(a) de verificar previamente a adequação do acesso à cabine de votação e adotar correções necessárias. No dia da eleição, esses profissionais prestam orientação e atendimento a esse público.
- Escadarias: Eleitores com necessidades especiais que tenham informado sua condição à Justiça Eleitoral são alocados, sempre que possível, em seções sem barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente no piso térreo.
- Prazo: O prazo para que o eleitor informe à Justiça Eleitoral sua condição de deficiência ou mobilidade reduzida encerrou-se em julho, mantendo o critério de eleições anteriores. O intervalo de 90 dias antes do primeiro turno viabiliza a adoção das providências cabíveis, sendo as comunicações posteriores atendidas conforme a viabilidade.
- Estacionamentos: O acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação é liberado no dia do pleito. Na ausência de estacionamento próprio, a Justiça Eleitoral determina a reserva de vagas o mais próximo possível.
- Transferência: A solicitação de transferência para outra seção que atenda melhor às necessidades do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida devia ser realizada em até 151 dias antes do pleito.
Atendimento prioritário
A organização das filas nos locais de votação determina atendimento preferencial para conferir fluidez ao processo e mitigar o desgaste físico:
Superprioridade: Eleitores com 80 anos ou mais possuem prioridade máxima sobre os demais, incluindo a faixa etária de 60 a 79 anos. O voto torna-se facultativo a partir dos 70 anos de idade.
Prioridade: Os demais grupos previstos em lei são atendidos conforme a ordem de chegada à fila.
Integram o rol de grupos prioritários:
- candidatas e candidatos;
- juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
- servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
- promotoras e promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço;
- militares, policiais e demais agentes de segurança pública (inclusive bombeiros e agentes de trânsito) em serviço no dia da eleição;
- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas doentes;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes e lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- pessoas que acompanham o eleitor que integra algum grupo prioritário.
- doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante emitido nos últimos 120 dias, com atendimento posterior aos demais integrantes de grupos prioritários.
Ajuda
Acompanhante: O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de ser auxiliado por pessoa de confiança até a cabine de votação. O acompanhante indicado pode digitar os números dos candidatos na urna conforme as orientações do eleitor. O procedimento não demanda cadastro prévio ou autorização judicial, mas depende do aval dos mesários após avaliação da situação.
Cão-Guia: O acesso à cabine de votação acompanhado por cão-guia é autorizado para pessoas com deficiência visual.
Idosos: Eleitores a partir de 60 anos podem votar acompanhados caso apresentem dificuldades de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção, enquadrando-se nas categorias de deficiência ou mobilidade reduzida.
Avaliação: O presidente da mesa receptora na seção eleitoral é responsável por avaliar a imprescindibilidade do auxílio e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine. Em qualquer hipótese, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Urnas
De acordo com a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas contam com recursos voltados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação:
- Saída de áudio para fones de ouvido, utilizáveis com equipamentos descartáveis disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
- Sintetizador de voz eletrônico para que eleitores com deficiência visual ouçam comandos e informações da urna.
- Exibição de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna eletrônica para indicação dos cargos em votação.
- Teclado numérico ampliado, com sequenciamento numérico similar ao de telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível.
O alistamento eleitoral e o voto mantêm-se obrigatórios para todos os eleitores com necessidades especiais. Contudo, aqueles cuja deficiência impossibilite ou dificulte severamente o deslocamento até o local de votação podem requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
O documento isenta o cidadão de multas e penalidades aplicáveis por ausência em eleições oficiais.







