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Direito ao voto: saiba o que diz a lei sobre a liberação do trabalhador no dia das eleições

Redação 24 de outubro de 2026 3 minutes read
Direito ao voto: saiba o que diz a lei sobre
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Trabalhadores escalados para atuar no dia da eleição possuem assegurado o direito de afastamento das funções para o exercício do voto, sem qualquer desconto na remuneração. A determinação consta no artigo 234 da Lei eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promulgada em 2026.

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A legislação garante aos cidadãos com jornada laboral ou prestação de serviços a terceiros na data do pleito o direito à liberação pelo período estritamente necessário para votar. O cômputo da ausência deve abranger o deslocamento de ida e volta ao local de votação, bem como eventuais filas na seção eleitoral.

A diretriz aplica-se igualmente aos eleitores cuja votação é facultativa, a exemplo de maiores de 70 anos e jovens na faixa etária de 16 a 18 anos. A obstaculização do voto configura crime eleitoral, passível de sanção penal com detenção de até 6 meses e aplicação de multa.

Conforme orientação do TSE, os profissionais que laborarem no próximo dia 25 devem pactuar previamente com a empregadora o horário destinado ao deslocamento até a seção eleitoral.

Voto em outro município

Aos eleitores cujos locais de votação situam-se em município diverso do domicílio profissional, é assegurada a liberação laboral na data da eleição, sendo vedado o desconto salarial decorrente da ausência.

Colaboradores convocados para a função de mesários também dispõem de prerrogativa de afastamento, acumulando o direito a dias de folga em dobro equivalentes ao período de prestação de serviços à Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Trabalho

A prática de coação sobre o empregado com a finalidade de influenciar a escolha de candidato ou compelir à abstinência constitui crime eleitoral sujeito a pena de reclusão e multa. Tal conduta, perpetrada por superiores hierárquicos ou chefias, abrange empregados sob o regime da CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

Tal infração materializa-se, por exemplo, mediante ameaças de rescisão contratual ou encerramento das atividades empresariais diante da derrota de determinado pleiteante, ou pela exigência de produção de material audiovisual com teor de apoio político. Práticas de coerção indireta, como promessas de vantagens em troca de direcionamento do voto, também constituem ilícitos puníveis.

Casos de assédio eleitoral podem ser formalmente denunciados perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE).

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