
A propaganda de empréstimos passará a seguir novas normas a partir do próximo ano, conforme decisão anunciada nesta sexta-feira (23) pelo Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.
As alterações também instituem um painel para consulta de débitos e elevam as exigências aplicadas à oferta de crédito durante transações via Pix.
As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
A implementação das resoluções ocorrerá de forma escalonada. A regulamentação referente às ofertas ativas de crédito passa a vigorar em 31 de março de 2027. Já as disposições sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
O que muda?
O conjunto de três resoluções aborda diferentes aspectos da relação entre as instituições financeiras e os clientes:
- Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel contendo informações sobre débitos, além de simulações de custos e emissão de alertas prévios a novas contratações.
- Resolução BCB 602: autoriza o bloqueio de propagandas e ofertas ativas de crédito, estabelecendo salvaguardas adicionais para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
- Resolução BCB 603: fixa diretrizes para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, exigindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Bloqueio de ofertas
Com vigência programada para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 regulamenta as ofertas ativas de crédito, a exemplo de campanhas publicitárias e mensagens enviadas por bancos e demais instituições financeiras com o intuito de comercializar empréstimos e produtos correlatos.
Diante da alteração, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.
No caso de clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou sob risco de endividamento excessivo, incidirão exigências suplementares: a efetivação das ofertas dependerá de autorização prévia, específica e inequívoca por parte do cliente.
Nessa hipótese, as propostas autorizadas deverão ter como finalidade o saneamento da situação financeira do consumidor, vedando a liberação de novos recursos para a contratação de dívidas.
Confira exemplos de operações permitidas nesse cenário:
Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.
Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.
Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
A determinação não restringe a iniciativa do cliente em buscar espontaneamente uma instituição financeira, cotar alternativas e contratar produtos de crédito. O objetivo central consiste em ampliar o controle sobre as ofertas direcionadas a ele.
Quando começa: 31 de março de 2027.
Painel de dívidas
Com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 determina que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta centralizará dados sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do nível de endividamento e do comprometimento da renda.
Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.
Anteriormente à efetivação de um novo contrato, as instituições também ficam obrigadas a apresentar simulações referentes aos custos da operação e aos reflexos financeiros decorrentes, acompanhadas de avisos em cenários de risco elevado.
O que o painel deverá oferecer?
- Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
- Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
- Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
- Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.
O SCR consiste em um repositório de dados sobre operações de crédito gerido pelo Banco Central. Por sua vez, o Open Finance viabiliza o compartilhamento autorizado de informações financeiras entre as entidades participantes.
Num primeiro momento, o painel abrangerá as operações mantidas na própria instituição financeira. Posteriormente, a integração com o SCR e o Open Finance ampliará o escopo da visualização das dívidas do cliente em diferentes instituições.
A expansão desses dados conferirá ao consumidor uma perspectiva mais ampla de sua conjuntura financeira, permitindo mensurar o peso dos débitos sobre o orçamento.
Crédito durante o Pix
Com entrada em vigor também em 1º de julho, a Resolução BCB 603 institui novas condicionantes para a oferta de crédito no decorrer da iniciação de transações via Pix.
A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.
Entre os requisitos exigidos constam:
- Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
- Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
- Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
- Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
- Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.
Uma distinção fundamental reside no fato de que o novo marco regulatório não altera o recebimento rotineiro de transferências via Pix: o beneficiário continuará a receber os valores de forma instantânea e integral.
O foco normativo restringe-se à oferta de crédito vinculada à iniciação de transações, preservando a mecânica básica do sistema de pagamentos.
Como afeta o consumidor?
As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.
Operacionalmente, o consumidor aferirá as seguintes vantagens:
- Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
- Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
- Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
- Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
- Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.
Conforme destacado pelo BC, as diretrizes visam igualmente mitigar o risco de superendividamento, circunstância em que o tomador acumula obrigações a ponto de comprometer a subsistência e o adimplemento de suas despesas correntes.







