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Lula sanciona lei que perdoa dívidas e amplia limite de faturamento do MEI

Redação 21 de outubro de 2026 4 minutes read
Lula sanciona lei que perdoa dívidas e amplia limite de
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Foi sancionado nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que estabelece a anistia de débitos de microempreendedores individuais (MEIs) perante a União e amplia o teto anual de receita da categoria.

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A matéria recebeu aval do Senado Federal em votação nominal, registrando 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a proposta havia sido aprovada por 461 votos a 4.

A legislação integra o Prospera MEI, conjunto de medidas lançado pelo governo federal com a finalidade de diminuir a inadimplência, facilitar a captação de recursos para investimentos e desburocratizar a operação dos microempreendedores individuais.

Em comunicado, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) apontou que a ação pode alcançar um contingente de 17,6 milhões de empreendedores, sendo 7,8 milhões de mulheres.

“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em solenidade realizada no Palácio do Planalto.

Segundo Lula, cerca de 4 milhões terão os débitos remitidos e recuperarão a regularidade cadastral. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, acrescentou.

Perdão de dívidas

O texto legal determina a remissão total das obrigações tributárias federais dos MEIs vinculadas à União, estejam ou não inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O benefício engloba o principal das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos legais, abarcando inclusive débitos objeto de execução judicial ou parcelamento.

A norma passa a vigorar em 1º de janeiro de 2027 e prevê a baixa automática das pendências financeiras, dispensando requerimento do empreendedor junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para a preservação da prerrogativa, o MEI precisará quitar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao longo dos seis meses subsequentes à vigência da lei.

A anistia abrange igualmente o saldo devedor de acordos de parcelamento vigentes, vedando, contudo, a restituição de quantias já quitadas.

Os contribuintes que mantiverem demandas judiciais ativas para discutir os débitos deverão renunciar às pretensões processuais para obtenção da quitação definitiva, sem imposição de honorários advocatícios em razão da desistência.

Conforme dados da Secom, a providência poderá abranger mais de 3,6 milhões de microempreendedores, extinguindo montantes superiores a R$ 18,7 bilhões em obrigações. O saldo devedor médio situa-se em aproximadamente R$ 3,4 mil.

Aumento do teto do faturamento

Ademais, o limite de receita bruta anual do MEI será elevado dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.

O projeto igualmente autoriza a contratação de até dois empregados, substituindo o limite atual de apenas um. O teto de faturamento encontrava-se congelado desde 2018.

“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, pontuou a Secom.

A alteração também poderá contemplar empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, as quais poderão retornar ao enquadramento de MEI, observadas as diretrizes estabelecidas.

Entenda o que muda

  • Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
  • Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
  • Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
  • Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

 

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