Gilson Novaes
Por Gilson Alberto Novaes
Essa pergunta – porque numa eleição elegemos 2 senadores e em outra eleição elegemos apenas um, precisa ser bem explicada, pois alguns eleitores não entendem.
No período em que os militares governaram o país – de 1964 a 1985, houve em 1977 o chamado Pacote de Abril, um conjunto de leis outorgadas pelo Presidente Ernesto Geisel.
Entre as medidas tomadas estava aquilo que a classe política chamou de “senadores biônicos”.
Depois de mais de dez anos no poder, o governo central percebeu que no Senado da República a oposição estava crescendo e as votações estavam cada vez mais apertadas a favor do Governo.
A decisão foi nomear, para cada Estado da Federação, mais um Senador, sem passar pelas eleições, bastando a nomeação pelo Presidente da República.
Daí o nome de “senador biônico”!
O termo era uma referência ao seriado da TV, chamado “O Homem de Seis Milhões de Dólares”, sugerindo que os senadores eram “artificiais”, já que não passaram pelo voto, como os outros dois.
Os senadores biônicos assumiram mandatos de 1979 a 1987. A partir de 1988, com a nova Constituição, o terceiro senador foi mantido pelos constituintes e passaram a ser eleitos pelo voto.
Cada Estado tinha, até então, 2 senadores, totalizando, na época 44 senadores.
De um dia para outro, o Senado passou a ter 66 senadores, sendo 22 alinhados com o governo central.
Resolveu-se o problema de maioria no Senado, com uma lei, imposta pelo tal “Pacote de Abril de 1977”.
Por ocasião da Assembleia Constituinte, os constituintes poderiam ter eliminado o terceiro senador, voltando o país a ter, cada Estado apenas 2 senadores, o que, na minha opinião seria suficiente!
Não foi isso que fizeram: mantiveram o terceiro senador, o que traz agora o fato de termos que eleger 2 em uma eleição e 1 em outra, já que o mandato dos senadores é de 8 anos.
Bom lembrar também, que os senadores representam os Estados, enquanto os Deputados representam o povo.
Cada Estado, tenha o tamanho que tiver, tem 3 senadores. Já deputados, depende do número de habitantes, sendo proporcional ao numero de eleitores. Lembramos também que o Estado de São Paulo é o Estado com maior numero de deputados – setenta. Poderia ser mais! E os Estados com menor número de eleitores, mesmo que não atinjam esse número, todos tem oito deputados cada um. Resquício também, do período militar, que os constituintes legalizaram.
Eleições à vista, é bom que todos entendam bem!
GILSON ALBERTO NOVAES é Professor Universitário, Advogado, Mestre em Comunicação Social e Doutor em Educação Arte e História da Cultura. Foi Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e é nosso colaborador.






