
Ferramenta da Justiça Eleitoral começou a receber denúncias no domingo (16), mesma data de início da propaganda eleitoral
Com o início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições 2026, no domingo (16), a Justiça Eleitoral colocou em funcionamento o aplicativo Pardal Móvel, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
O sistema permite que eleitoras e eleitores, além de candidatas e candidatos, partidos, federações e demais interessados, comuniquem à Justiça Eleitoral situações que possam estar em desacordo com as regras eleitorais. A iniciativa busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização da campanha e agilizar o encaminhamento de informações aos Tribunais Regionais Eleitorais.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, está autorizada desde 16 de agosto de 2026. A partir dessa data, o Pardal passou a receber denúncias relacionadas à propaganda irregular.
Sistema passa a ter três módulos
Nas Eleições 2026, o sistema Pardal está estruturado em três módulos.
O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito destinado ao uso em smartphones e tablets. O Pardal Web permite o acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas, enquanto o Pardal ADM é destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral para a gestão das ocorrências.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store.
Pardal — Google Play
Pardal — App Store
Como fazer uma denúncia
Para utilizar o Pardal, é necessário realizar a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação exigida para acesso ao sistema, a Justiça Eleitoral informa que a identidade da pessoa denunciante permanece protegida por sigilo.
Na plataforma, o usuário pode escolher entre registrar uma nova denúncia ou consultar ocorrências já apresentadas.
Para registrar uma ocorrência, é necessário descrever a situação observada. O sistema auxilia na classificação do caso entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular. Antes do preenchimento da denúncia, o aplicativo também apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para evitar registros equivocados.
O denunciante também pode anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que sirvam como elementos relacionados à ocorrência.
Depois do envio, é gerado um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da denúncia pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado.
Desinformação e crimes eleitorais têm canais específicos
Nem toda situação relacionada às eleições deve ser registrada como propaganda irregular no Pardal.
Quando o conteúdo envolver possível desinformação eleitoral com potencial de afetar a integridade do processo eleitoral, o aplicativo direciona o usuário ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser encaminhadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
Fiscalização em São Paulo
No Estado de São Paulo, a fiscalização da propaganda eleitoral é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, coordena e supervisiona os trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral no estado e gerencia o aplicativo Pardal. A triagem das denúncias recebidas pelo sistema também está sob responsabilidade da Corregedoria Regional Eleitoral.
Para propagandas irregulares realizadas em ambientes físicos ou em locais territorialmente delimitados, o poder de polícia é exercido pelas juízas e pelos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.
Já a fiscalização de propaganda veiculada na internet e de enquetes eleitorais é de competência exclusiva dos magistrados auxiliares designados pelo TRE-SP.
A Justiça Eleitoral ressalta que o exercício do poder de polícia tem como objetivo impedir práticas ilegais durante a campanha, sem permitir censura prévia sobre o conteúdo de programas ou matérias jornalísticas.
Participação do eleitorado
Com a abertura oficial da campanha, o Pardal passa a ser um dos principais canais de participação da sociedade na fiscalização da propaganda eleitoral.
A ferramenta permite que possíveis irregularidades sejam comunicadas diretamente à Justiça Eleitoral, com o envio de informações e provas que possam auxiliar na análise de cada ocorrência.
As regras de funcionamento do Pardal para as Eleições 2026 foram regulamentadas pela Portaria TSE nº 451/2026, que estabeleceu os procedimentos para recebimento e acompanhamento das denúncias.
Confira as regras do Pardal no TSE
SB 24 Horas — informação, fiscalização e cidadania nas Eleições 2026.






