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Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar

Redação 11 de março de 2026 2 minutes read
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© Grupo Pão de Açúcar/Divulgação

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial apresentado pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA), dono da rede de supermercados Pão de Açúcar. 

Com a decisão, a empresa poderá renegociar parte de suas dívidas diretamente com os credores de forma direta, sem intervenção judicial. 

Em comunicado ao mercado nesta quarta-feira (11), o grupo informa que o pedido foi aceito pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. 

“A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), em complemento ao fato relevante divulgado em 10 de março de 2026, vem informar ao mercado e aos seus acionistas que, nesta data, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Companhia”, diz o documento, assinado pelo vice-presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores, Pedro Vieira Lima de Albuquerque. 

Com efeitos imediatos, o plano de recuperação atinge apenas as dívidas sem garantias, que, segundo o próprio grupo, chegam a aproximadamente R$ 4,5 bilhões. Ficaram de fora as despesas correntes ou operacionais, de forma a preservar os pagamentos a trabalhadores, fornecedores, parceiros e clientes.

O acordo foi celebrado com os principais credores, titulares do equivalente a R$ 2,1 bilhões do valor total da negociação – percentual superior ao quórum mínimo legal de um terço dos créditos afetados.

Segundo a companhia, em fato relevante divulgado nesta terça-feira (10), o plano “cria um ambiente seguro e estável para a continuidade, por 90 dias, das negociações” que estavam em andamento.

“Assim, o plano representa um passo importante para o objetivo da administração de fortalecer o balanço, melhorar o perfil do endividamento e posicionar a companhia para o futuro, ao mesmo tempo que preserva o relacionamento com fornecedores e protege sua operação”, diz o fato relevante.

Fonte: Agência Brasil

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