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O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades urbanísticas e ambientais na aprovação do loteamento Terrazul SM, em Santa Bárbara d’Oeste. A medida foi determinada pela 3ª Promotoria de Justiça do município e formalizada pela promotora Érika Angeli Spinetti, com base em indícios de que áreas sob faixa não edificável de linhas de transmissão de energia elétrica teriam sido computadas indevidamente como áreas verdes públicas no projeto aprovado.
A investigação teve início a partir da Notícia de Fato nº 0417.0000686/2025, que aponta que parte significativa das áreas verdes declaradas no loteamento estaria localizada em faixa de servidão administrativa de alta tensão. De acordo com os levantamentos técnicos preliminares, aproximadamente 15 mil metros quadrados dessas áreas — o equivalente a cerca de 41% do total destinado como área verde — estariam inseridos nessas faixas, o que impõe severas restrições de uso e compromete sua função social.
Segundo o Ministério Público, áreas submetidas a esse tipo de servidão possuem limitações permanentes quanto à circulação de pessoas, implantação de equipamentos urbanos, arborização e fruição segura pela coletividade, o que inviabiliza sua utilização como espaços de lazer, convivência e preservação ambiental, finalidade principal das áreas verdes públicas previstas na legislação urbanística.
A promotoria destaca que a Lei Federal nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, determina a obrigatoriedade da destinação de percentual mínimo do empreendimento a áreas públicas livres, aptas ao efetivo uso da população. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reforça que áreas gravadas por servidão administrativa ou submetidas a restrições técnicas não podem ser computadas para fins de cumprimento dessa exigência legal.
Para o Ministério Público, o eventual enquadramento dessas áreas como espaços verdes pode caracterizar desvio de finalidade no parcelamento do solo, comprometendo a função social do loteamento e gerando prejuízos ao patrimônio urbanístico e ambiental do município. A promotoria ressalta ainda que danos dessa natureza possuem caráter difuso, permanente ou continuado, podendo, inclusive, ser considerados imprescritíveis.
Como parte das diligências iniciais, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste foi oficialmente notificada e deverá encaminhar, no prazo de 30 dias, cópia integral do processo administrativo que resultou na aprovação do loteamento, incluindo projetos, plantas, memoriais descritivos e pareceres técnicos e jurídicos. O município também poderá se manifestar formalmente sobre o caso dentro do prazo legal.
A loteadora responsável pelo empreendimento, TCB Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., ou sua sucessora, também foi requisitada a prestar esclarecimentos. A empresa deverá informar de forma detalhada como se deu o cumprimento da obrigação legal de destinação das áreas verdes e institucionais, especificando localização, metragem e condições de uso das áreas transferidas ao poder público.
O inquérito civil tem como objetivo apurar a regularidade urbanística e ambiental do loteamento Terrazul SM e, caso sejam constatadas irregularidades, poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública para reparação de danos, correção das falhas apontadas e eventual responsabilização dos envolvidos.
O caso reacende o debate sobre planejamento urbano, fiscalização de empreendimentos imobiliários e proteção das áreas públicas em Santa Bárbara d’Oeste, especialmente diante do crescimento acelerado do setor nos últimos anos. O SB24Horas segue acompanhando o andamento das investigações e trará novas informações assim que houver atualizações oficiais.






