Recursos próprios do Município poderão ser usados para custear gratuidades
Os vereadores barbarenses aprovaram, na manhã desta sexta-feira (19), durante a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, o Projeto de Lei nº 194/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de subsídio tarifário para contribuir com o custeio do Sistema Público de Transporte Coletivo Urbano e dá outras providências. O posicionamento favorável à proposta foi unânime, com 17 votos favoráveis, sendo que o vereador Alex Dantas acompanhou a reunião e votou de maneira remota e a vereadora Esther Moraes justificou a ausência em razão de motivos pessoais e de ordem familiar. E, ainda, neste caso, conforme o Regimento Interno da Casa de Leis, o presidente não vota.
A proposição do Executivo estabelece a concessão de tal subsídio como forma de desonerar a população local, manter cobrança de tarifa módica, sem com isso causar desequilíbrio ao sistema de transporte, nos seguintes termos: complemento do custeio da gratuidade do idoso, em valor além do suportado pelo Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viário; e complemento de tarifa do usuário transportado pagante. Para fins de viabilizar essas disposições, especialmente em relação ao complemento da tarifa do usuário transportado pagante, o Município poderá custear a diferença apurada entre o valor do custo geral da operação, calculado nos moldes do edital, e a tarifa efetivamente paga pelo usuário. O projeto prevê que o valor do complemento será fixado por Decreto do Executivo, respeitando o limite orçamentário financeiro, apurado mediante estudo técnico de custo e capacidade financeira.
“Hoje, a tarifa praticada é de R$ 5,90 ao usuário pagante, a qual, no momento, não há previsão de reajuste. Todavia, a gratuidade do idoso que até dezembro de 2024 era absorvida pelo próprio sistema, passou a ser custeada, desde janeiro de 2025, pelo Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viário. Entretanto, os recursos do Fundo de Transporte, cuja função é a sustentabilidade do sistema de transporte coletivo urbano, se esgotaram ao longo do ano. E, portanto, faz-se indispensável a presente propositura para que o Município possa utilizar recursos próprios para suportar a gratuidade do idoso”, esclareceu o prefeito Rafael Piovezan na Exposição de Motivos do projeto, que acompanha declaração assinada pela secretária municipal de Fazenda, Paula de Mori, segunda a qual não há necessidade de impacto orçamentário, uma vez que o aumento da despesa proveniente do projeto é inferior a 2% da despesa fixada para o Executivo Municipal, portanto, considerada irrelevante.
Após aprovação em plenário, esta lei entrará em vigor assim na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os efeitos ao dia 1º de agosto de 2025.





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