O Ministério Público do Estado de São Paulo arquivou a notícia de fato apresentada por vereadores de Santa Bárbara d’Oeste que questionava a tramitação do Projeto de Lei nº 168/2025, aprovado pela Câmara Municipal no mês de novembro. A representação apontava a ausência de audiência pública e a falta de parecer técnico ambiental antes da votação. Ao analisar o caso, o MP concluiu que não há exigência legal que determine a realização de audiência pública para esse tipo de projeto, afastando qualquer indício de irregularidade no processo legislativo e encerrando a apuração.
A denúncia havia sido protocolada por vereadores da oposição, que argumentaram que o projeto foi votado em prazo considerado curto — apenas 13 dias após seu protocolo — e sem espaço para debate com a sociedade. Para os parlamentares, o conteúdo do PL, que trata de regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local, exigia maior discussão técnica e participação popular. O texto acabou aprovado em plenário por 14 votos a 4, com os votos contrários justamente dos autores da representação.
O Projeto de Lei nº 168/2025 estabelece novos procedimentos para o licenciamento ambiental no município. Os vereadores que contestaram sua aprovação sustentam que a redação possui trechos genéricos e deveria ter passado por análises mais detalhadas, especialmente por envolver possíveis impactos ambientais. Apesar das críticas, o Ministério Público entendeu que o rito seguido pela Câmara respeitou a legislação aplicável.
Em nota, a Câmara Municipal reforçou que todo o trâmite ocorreu dentro das normas previstas e afirmou estar à disposição para prestar esclarecimentos à população e às autoridades. Com o arquivamento, o MP encerra oficialmente a discussão jurídica sobre o rito de aprovação do projeto. No campo político, porém, o debate sobre transparência, participação social e a condução de propostas relacionadas ao meio ambiente deve continuar entre os parlamentares.





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