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Caso Esther x Corá volta à pauta três anos depois

Dennis Moraes 26 de novembro de 2025 5 minutes read
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Por Dennis Moraes

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A reunião da Comissão de Ética realizada segunda-feira (24) não apenas retomou um processo que estava parado havia dois anos; ela reacendeu uma discussão maior, que ultrapassa o caso concreto e alcança o funcionamento institucional da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. A denúncia apresentada por Esther Moraes em 2022, relatando ofensas e gestos de deboche praticados pelo vereador Felipe Corá durante a 42ª Sessão Ordinária daquele ano, ganhou novo fôlego depois de um longo período de silêncio administrativo. E, enquanto a Comissão atual tenta reconstruir a linha do tempo para dar andamento ao caso, a cidade acompanha um debate que envolve não apenas a conduta de um parlamentar, mas também a forma como o Legislativo lida com seus próprios processos.

É importante lembrar o que deu origem a tudo isso. Segundo a denúncia, Corá teria dito à vereadora frases como “continue latindo”, além de pedir para que ela “se recolhesse às suas insignificâncias”, acompanhado de gestos que imitariam o latido de um animal. No mesmo momento, o então vereador Isac Sorrillo estaria na galeria fazendo mímicas e risos direcionados à parlamentar. A denúncia sustenta que a situação se enquadraria como violência política de gênero, prevista na Lei 14.192/2021, e também como violência moral contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha. Não era, portanto, um caso pequeno, nem algo que pudesse ser tratado de forma protocolar.

O processo deveria ter caminhado ainda naquela legislatura. Em 2023, a Comissão de Ética da época opinou pelo arquivamento. Esther recorreu ao Plenário, que rejeitou o arquivamento por ampla maioria. Depois disso, no entanto, tudo parou. A legislatura terminou, um ano eleitoral se impôs e o caso ficou suspenso — não concluído, não arquivado, apenas parado. Agora, em 2025, a nova Comissão retomou a investigação a partir do ponto em que havia sido deixada, deixando claro que o processo nunca foi oficialmente encerrado.

Mas, diante dessa retomada, surge uma pergunta que não pode ser evitada: até que ponto a atual legislatura deve se responsabilizar por um processo que nasceu na anterior? Sob o ponto de vista jurídico, a resposta é direta: câmaras municipais são instituições contínuas, e seus processos administrativos éticos não se extinguem com o fim dos mandatos. A quebra de decoro parlamentar pode ser julgada mesmo que o fato tenha ocorrido em legislatura passada, e eventual punição — inclusive cassação — pode gerar efeitos na esfera eleitoral, dependendo da comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral.

Politicamente, contudo, a discussão é mais complexa. Felipe Corá foi reeleito em 2024 com votação expressiva, fato que sua defesa menciona como prova de aprovação popular e como uma espécie de “absolvição eleitoral”. Mas, por mais que esse argumento seja utilizado, ele não tem força para paralisar um processo de natureza ética. O voto pode legitimar um novo mandato, mas não apaga ações praticadas no exercício do anterior, especialmente quando elas envolveram uma acusação de violência política de gênero sustentada por legislação específica e por imagens oficiais da Câmara.

Com a retomada do caso, vários caminhos se abrem: a Comissão pode entender que as punições já aplicadas na esfera judicial — como indenização e retratação — foram suficientes e, com isso, optar pelo arquivamento; pode considerar que houve conduta inadequada e aplicar uma sanção leve; ou pode reconhecer a existência de quebra de decoro e recomendar sanções mais severas, inclusive a cassação, que levaria Corá a enfrentar desdobramentos eleitorais. Tudo dependerá das oitivas, da análise jurídica e do parecer final.

Mas nenhum avanço institucional é completo sem revisitar a origem das lacunas. Se o processo chega até este ponto, aberto e inconcluso, é preciso lembrar quais eram os responsáveis pela Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar quando o caso surgiu. Integravam a comissão da legislatura anterior os vereadores Reinaldo Casimiro, Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca (Jesus Vendedor), Arnaldo Alves, Celso Ávila e Antônio Carlos Ribeiro (Carlão Motorista). Foram esses os parlamentares que receberam o caso originalmente e que, por diferentes razões, não o concluíram antes do encerramento da legislatura.

Ao observar a nova movimentação da Comissão atual, fica evidente que o processo, do ponto de vista administrativo, nunca foi encerrado. Mas permanece, para mim e para muitos que acompanham o Legislativo barbarense, uma dúvida legítima: se a legislatura antiga não finalizou o caso, até que ponto a nova tem autonomia — ou responsabilidade — para fazê-lo? A lei diz que sim. A política, como sempre, traz nuances que só o tempo e a transparência podem esclarecer.

Enquanto isso, a cidade aguarda um desfecho definitivo para um episódio que já atravessou mandatos, eleições e mudanças de composição na Câmara. Independentemente do resultado, o Legislativo tem agora a oportunidade de finalmente conduzir o caso até o fim — algo que deveria ter acontecido ainda no primeiro momento em que a denúncia chegou.

Dennis Moraes é Comendador outorgado pela Câmara Brasileira de Cultura, Jornalista, Feirante e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação. Acesse: dennismoraes.com.br

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