O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, a Lei nº 15.245/2025 — oriunda do Projeto de Lei nº 1.307/2023, de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR) — que implementa novas tipificações penais voltadas ao enfrentamento do crime organizado.
A nova norma cria os crimes de “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, ambos com penas que variam entre 4 e 12 anos de reclusão, além de multa. Condenados podem cumprir pena em penitenciárias federais de segurança máxima.
A lei também amplia a proteção de autoridades e servidores envolvidos no enfrentamento de organizações criminosas — como juízes, membros do Ministério Público, delegados, policiais e seus familiares —, considerando o risco decorrente do exercício da função.
O PL 1.307/2023 foi aprovado inicialmente no Senado em maio de 2023 e, após tramitação na Câmara dos Deputados, obteve aprovação definitiva em outubro de 2025. A sanção presidencial aconteceu logo após o retorno de Lula de viagem, e a lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.
Para especialistas em segurança pública, a iniciativa representa um avanço legislativo relevante no arcabouço jurídico brasileiro para combater redes criminosas e suas estruturas de apoio político, institucional ou financeira.
“O foco em obstrução de investigações e a ampliação da proteção aos agentes são reflexos da necessidade de fechar lacunas que as facções utilizavam para operar com impunidade”, avaliam analistas.
A sanção de uma proposição formulada por Sérgio Moro e sancionada por Lula reforça o caráter de consenso institucional da medida, independentemente das linhas partidárias, evidenciando a gravidade e o alcance da questão da segurança pública no país.





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