por Gabriela Matias
No interior do Amazonas, um trabalhador morreu soterrado enquanto realizava obras em uma fábrica de açaí. O caso, ocorrido em 20 de outubro, gerou comoção e trouxe à tona um tema recorrente, mas ainda negligenciado no país: a responsabilidade das empresas na prevenção de acidentes de trabalho e o direito à indenização das famílias das vítimas. A tragédia expõe falhas na segurança laboral e reforça a urgência de políticas mais rigorosas de fiscalização.
Acidente de trabalho e dever de prevenção das empresas
De acordo com as investigações iniciais, o trabalhador atuava em uma escavação quando parte da estrutura cedeu, provocando o soterramento. Esse tipo de acidente, infelizmente comum em obras e atividades de risco, revela a importância de cumprir as normas de segurança do trabalho, que determinam o uso de equipamentos de proteção, sinalização adequada e acompanhamento técnico por profissionais habilitados.
Como explica o advogado especialista, Dr. João Valença do VLV Advogados, “a empresa tem o dever legal de garantir um ambiente seguro. Quando há negligência na adoção de medidas de prevenção, o empregador pode ser responsabilizado civil e penalmente pelo ocorrido”. A responsabilidade decorre não apenas da omissão, mas também da falta de treinamento e supervisão, que são elementos essenciais para evitar tragédias.
O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, assegura ao trabalhador e à sua família o direito à indenização em caso de acidente de trabalho decorrente de culpa ou dolo do empregador. Além disso, a legislação previdenciária prevê o pagamento de pensão por morte aos dependentes, o que não exclui o direito de pleitear, na Justiça, reparação por danos morais e materiais.
Direitos da família e indenização pela morte do trabalhador
Quando um acidente de trabalho resulta em morte, os familiares têm direito a buscar indenização junto à empresa responsável. Esse valor pode incluir o ressarcimento de despesas médicas e funerárias, o pagamento de pensão proporcional à renda do falecido e compensações por danos morais. O cálculo considera a expectativa de vida do trabalhador e o impacto financeiro causado à família pela perda.
A jurisprudência brasileira é firme ao reconhecer que a responsabilidade da empresa se configura quando há comprovação de falha na segurança, ausência de fiscalização ou negligência nas condições de trabalho. Mesmo que o empregado tenha contribuído para o risco, o empregador continua obrigado a adotar todas as medidas possíveis para evitar o dano. Como ressalta o Dr. João Valença, “a indenização por morte em acidente de trabalho tem caráter reparatório e pedagógico, buscando não apenas compensar a dor da família, mas prevenir novas perdas”.
Além da via judicial, as famílias podem acionar o INSS para solicitar benefícios previdenciários, como a pensão por morte ou o auxílio-acidente (nos casos em que a vítima sobrevive, mas fica incapacitada). No entanto, essas medidas não substituem a responsabilidade civil da empresa, que deve responder pela falha de segurança e pelos danos causados.
Justiça e valorização da vida no ambiente laboral
Casos como o do trabalhador amazonense mostram que o debate sobre segurança no trabalho vai além da responsabilização posterior. É necessário investir na prevenção, com inspeções regulares, treinamentos e cumprimento rigoroso das normas regulamentadoras. A negligência empresarial não pode ser tratada como fatalidade, mas como uma violação aos direitos fundamentais do trabalhador.
A morte em serviço representa não apenas uma tragédia pessoal, mas uma falha coletiva de gestão e fiscalização. A reparação judicial, embora necessária, não devolve a vida perdida — mas reafirma o valor da dignidade humana e o dever do Estado e das empresas de proteger quem trabalha. Cada caso julgado serve como alerta: a vida do trabalhador não pode ser reduzida à estatística.
A busca por justiça, nesses casos, é também um ato de reconhecimento. Reconhecimento de que por trás de cada uniforme, de cada função, existe uma pessoa com sonhos, família e o direito de voltar para casa em segurança.
Gabriela Matias, jornalista, redatora e assessora de imprensa, graduada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). INSTAGRAM: @gabrielamatiascomunica https://www.instagram.com/gabrielamatiascomunica/
Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ e site de notícias https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2025/10/20/trabalhador-morre-soterrado-durante-obra-em-fabrica-de-acai-no-interior-do-amazonas.ghtml





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