O vereador Felipe Corá protocolou na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste o projeto de lei que cria o Protocolo Municipal de Proteção e Resposta Rápida contra Crimes Sexuais Infantojuvenis, denominado “Lei Escudo da Infância”. A proposta estabelece mecanismos para prevenir, identificar, comunicar e adotar medidas imediatas diante de suspeitas ou confirmações de abuso sexual, exploração sexual ou qualquer outra forma de violência sexual contra crianças e adolescentes no município.
O protocolo prevê integração entre órgãos municipais, Conselho Tutelar, Ministério Público e forças de segurança, com foco na agilidade e na preservação da intimidade da vítima. Profissionais de áreas como educação, saúde, assistência social, transporte escolar, lazer e esportes — sejam da rede pública ou privada — deverão notificar casos suspeitos ou confirmados em até 24 horas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
Outro ponto de destaque é a criação de um cadastro municipal restrito de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores, que impediria o exercício de funções públicas, terceirizadas ou conveniadas que envolvam contato direto com crianças e adolescentes por parte dos condenados.
Na justificativa, Corá destaca que o projeto busca atender ao artigo 227 da Constituição Federal e aos artigos 4º, 5º, 13 e 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam prioridade absoluta à proteção dos menores e a obrigação de comunicar casos de violência sexual às autoridades.
“Esta se diferencia de iniciativas meramente educativas por estabelecer protocolos obrigatórios, prazos, cadastro restrito e auditoria pública anual, criando instrumentos que permitem fiscalização efetiva do Executivo pela Câmara e pela sociedade civil”, afirmou o parlamentar.
Se aprovado, o Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei, podendo firmar convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e até organismos internacionais para garantir a execução das medidas previstas.





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