A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste divulgou uma nota oficial nesta semana contestando os argumentos apresentados pelo Sindicato dos Professores, que anunciou uma greve da categoria a partir do dia 4 de agosto de 2025. Segundo o Executivo, não há qualquer ilegalidade nos descontos aplicados, tampouco irregularidade nos pagamentos realizados aos servidores da educação.
A administração afirma que todas as obrigações legais, incluindo férias e salários, foram quitadas dentro dos prazos. A nota também reforça que não houve desconto indevido ou duplicado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), como alega o sindicato. O município argumenta que segue a legislação federal à risca e já havia prestado todos os esclarecimentos ao sindicato em reuniões e por ofício formal.
Ainda de acordo com a Prefeitura, a ausência na audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho foi previamente justificada junto à Justiça, com a apresentação de todos os documentos e informações pertinentes. O Executivo garante que tomará as medidas judiciais cabíveis para garantir o direito dos alunos de permanecerem em aula, com o menor impacto possível ao processo de ensino-aprendizagem.
Confira a nota da Prefeitura na íntegra:
“A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste informa que a alegação do sindicato não encontra respaldo legal ou contábil. Reforça que os pagamentos, tanto das férias como dos salários, foram realizados rigorosamente em dia.
Informa também que não houve desconto indevido ou em duplicidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), já que a prefeitura segue rigorosamente o que dispõe a legislação estabelecida.
Essa explicação já havia sido apresentada anteriormente ao Sindicato da categoria, tanto em reuniões quanto por meio de resposta formal a ofício, com envio de demonstrativos que comprovam a regularidade dos lançamentos e descontos efetuados.
O Município ressalva que a questão em debate é de natureza jurídico-tributária e não trabalhista, regulada por normativas federais.
Quanto ao não comparecimento na citada mediação pré-processual, a Prefeitura informa que apresentou previamente à Justiça todas as informações pertinentes ao assunto, reforçando que se trata exclusivamente de cumprimento de norma legal.
A Prefeitura, por fim, informa que tomará as medidas judiciais cabíveis, para resguardar o direito aos alunos de comparecerem às aulas, com menor impacto possível ao aprendizado.”
Versão do Sindicato dos Professores:
O Sindicato dos Professores, por sua vez, afirma que os descontos realizados pela Prefeitura em contracheques de professores da rede municipal são abusivos e inconstitucionais, especialmente sobre verbas que, segundo o sindicato, são indenizatórias e não deveriam sofrer incidência de Imposto de Renda.
A entidade aponta ainda que houve falta de transparência nos esclarecimentos por parte do Executivo, e que a ausência na audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho foi interpretada como descaso com a categoria.
O sindicato alega que a greve tem respaldo legal, e que a paralisação foi aprovada em assembleia da categoria, com o objetivo de pressionar o Executivo a reabrir o diálogo e corrigir os supostos erros nas folhas de pagamento.
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