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Justiça reverte decisão e reconhece que Damares Alves não ofendeu professora que ameaçou Michelle Bolsonaro

Dennis Moraes 25 de junho de 2025 2 minutes read
Damares Alves

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Sentença de primeira instância havia condenado senadora a pagar R$ 7 mil em indenização por postagem em rede social

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu, nesta terça-feira (24), e de forma unânime, que uma postagem na rede social da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), na qual ela questionava a professora Elenira Oliveira Vilela sobre possíveis ameaças à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, não foram ofensivas.

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Em fevereiro, uma decisão em primeira instância havia condenado a parlamentar a indenizar a professora em R$ 7 mil após ela republicar trecho de um vídeo, no qual Elenira participava de um debate do portal Opera Mundi, no Youtube.

 

No vídeo, a professora, que na época atuava como vereadora de Florianópolis/SC, comenta a atuação da esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro e fala sobre destruí-la politicamente ou “quiçá, de outras formas”.

 

“Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e ‘quiçá de outras formas’. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaça de morte?”, reagiu a parlamentar.

 

Em recurso, entretanto, Damares Alves destacou que Elenira utilizou termos extremamente bélicos para atacar uma pessoa pública e que recebeu, em retorno, apenas uma crítica em tom de questionamento.

 

Para os desembargadores que analisaram o caso, entretanto, a senadora não imputou à autora fatos inverídicos, pois questionou a autora acerca de expressão por ela mesmo utilizada etampouco não imputou à autora a prática de crimes, “pois a questionou acerca do alcance da referida expressão, não atribuindo à autora a conduta de ameaça de morte”.

 

“Não há, portanto, profunda diferença entre a declaração da autora e o questionamento realizado pela ré em sua postagem. É de se dizer, trata-se de diferentes formas de interpretação da fala da requerente, típicas do debate político, não restando demonstrada a intenção da ré de difamar ou de veicular fato inverídico sobre a autora”, diz um trecho da decisão.

 

Por fim, os magistrados destacam a imunidade da senadora, previsto no Art. 53 da Constituição Federal, a qual garante que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

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