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Prefeitura propõe novo REFIS para facilitar regularização de débitos em Santa Bárbara d’Oeste

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Projeto de Lei prevê descontos escalonados e condições especiais para contribuintes quitarem dívidas municipais vencidas até 2024

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste protocolou nesta terça-feira (17), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 72/2025, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal Municipal — o REFIS/2025. A proposta visa oferecer condições facilitadas para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários junto à administração pública, tanto direta quanto indireta, como o DAE (Departamento de Água e Esgoto).

Poderão ser incluídas no programa as dívidas vencidas e não pagas até 31 de dezembro de 2024 (administração direta) e até 30 dias antes da promulgação da nova lei (administração indireta). Isso inclui débitos em execução fiscal, discutidos judicialmente ou em fase administrativa, bem como aqueles que já foram parcelados anteriormente, mesmo os que foram cancelados.

A adesão será opcional e deverá ser realizada por iniciativa do devedor, que poderá efetuar a solicitação de forma presencial ou eletrônica. Os valores devidos serão consolidados na data de assinatura do Termo de Acordo, com identificação individual por inscrição municipal, imóvel ou processo.

Descontos atrativos

Um dos principais atrativos do REFIS/2025 são os descontos escalonados sobre multas e juros de mora. Para dívidas de até R$ 1 milhão, os descontos variam conforme o número de parcelas:

  • 100% para pagamento à vista

  • 90% em até 2 parcelas

  • 80% em até 6 parcelas

  • 70% em até 10 parcelas

  • 60% em até 14 parcelas

  • 40% em até 24 parcelas

Já para valores superiores a R$ 1 milhão, os abatimentos seguem a seguinte lógica:

  • 90% para pagamento em até 3 parcelas

  • 80% em até 12 parcelas

  • 70% em até 24 parcelas

  • 60% entre 25 e 120 parcelas

Parcelamentos de dívidas acima de R$ 100 mil dependerão de análise da Comissão de Sucumbência dos Procuradores Municipais.

Condições para adesão

Para participar do programa, o contribuinte deverá reconhecer formalmente a dívida, desistir de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas ao débito e manter a pontualidade no pagamento das parcelas. As garantias já existentes em processos continuarão válidas, mas não será exigida apresentação de novas garantias para o novo parcelamento.

O projeto também define regras rígidas para cancelamento do parcelamento, que poderá ocorrer em caso de:

  • Inadimplência por três meses consecutivos ou quatro alternados

  • Falência, extinção ou liquidação da empresa

  • Ajuizamento de nova ação judicial sobre os débitos parcelados

  • Fraude fiscal ou descumprimento de cláusulas do acordo

Nessas situações, o contribuinte perde os benefícios do REFIS e a dívida volta a ser cobrada integralmente, com todos os encargos legais.

Justificativa do Executivo

Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Rafael Piovezan argumentou que o programa busca ampliar a arrecadação municipal diante do atual cenário econômico adverso. “Trata-se de uma oportunidade para que os cidadãos regularizem seus débitos com o Município e, ao mesmo tempo, contribuem para o fortalecimento das finanças públicas com créditos de difícil recuperação”, destacou o prefeito.

Agora, o projeto segue para análise das comissões permanentes do Legislativo e, posteriormente, será votado em plenário. Caso aprovado, o REFIS/2025 será regulamentado por decreto, com definição dos prazos para adesão.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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