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Procon dá dicas sobre a troca de presentes após o Dia dos Namorados

Redação 9 de junho de 2014 3 minutes read

Nesta quinta-feira, 12/06, comemora-se o Dia dos Namorados. Assim como em outras datas comemorativas, após a entrega dos presentes, as lojas voltam a ficar cheias de gente, por pessoas que buscam fazer a troca de mercadorias. Tamanho errado, defeitos, cor ou modelo que não agradou são alguns dos motivos que geram essas trocas. Para auxiliar a população, a Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais, por meio do Procon Americana, dá dicas sobre como agir nesta situação.

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– O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados, ou seja, sem defeitos se apresentar essa opção ao consumidor;

 

– Se o produto apresentar vício, o consumidor pode reclamar em 30 dias quando se trata de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço;

 

– O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga as lojas trocarem os produtos por causa da cor que não agradou tamanho ou gosto. Para que esta troca seja feita o estabelecimento deve oferecer a alternativa na hora da compra e o consumidor deve guardar a nota fiscal e não retirar a etiqueta do produto, resguardando a integridade do produto e assegurando este direito;

 

– No caso de vício oculto, aquele que se manifesta após algum tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que o problema ficou evidenciado;

 

– Sobre o preço, o Procon alerta que na troca o valor precisa ser o mesmo que o dia da compra, independente se o produto estava em promoção ou tenha sofrido acréscimo após a aquisição;

 

– Nas compras feitas pela internet, telefone, catálogo, por exemplo, o consumidor tem até sete dias exercer o direito de arrependimento, independente do motivo. Os sete dias são contatos a partir da data da compra ou do recebimento do produto.

 

Fique sabendo

 

Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor, como por exemplo, um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.

 

Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância. Alimentos são exemplos de produtos não duráveis.

 

Produto durável é aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância. Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos, são considerados produtos duráveis.

 

Direito ao arrependimento – o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento e fazer a solicitação do cancelamento da compra, de preferência por escrito. O valor pago deve ser devolvido integralmente, inclusive o valor do frete.

 

 

Unidade de Imprensa

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