O DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa Bárbara d’Oeste inseriu como prioridade na concessão do benefício do Programa Tarifa Residencial Social as famílias que tenham em sua composição membros portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida se dá por meio da Lei Municipal nº 4.676, de 10 de fevereiro de 2025, assinada pelo prefeito Rafael Piovezan.
As famílias deverão comprovar a condição de portador de TEA por meio de laudo médico, além dos critérios já estabelecidos da Tarifa Residencial Social, que são: inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e estar na faixa de renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Além da comprovação do portador de TEA, os documentos exigidos no ato da solicitação de inclusão na tarifa social são:
– RG com CPF ou CNH;
– Comprovação de cadastro atualizado no CadÚnico;
– Comprovação de renda familiar;
– Residir no imóvel, tendo o cadastro de usuário da ligação atualizado.
As famílias que cumprem os critérios poderão requerer a inclusão por meio dos “Serviços on-line”, disponível no site do DAE: www.daesbo.sp.gov.br; acessando o “Protocolo 1 Doc”, em assunto digite “Tarifa Social” e confirme no item atendimento preferencial de acordo com a Lei 4.676/2025. Caso prefira, poderá agendar o atendimento presencial também pelo site da autarquia, em “Agendamentos”.
A Tarifa Residencial Social é um benefício normatizado pela Agência Reguladora do Serviço de Saneamento da Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, através da Resolução nº 592/2024, que oferece descontos na unidade consumidora para usuários de baixa renda que se enquadrem nos critérios mínimos.




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