Irregularidades em assembleia extraordinária podem levar à reintegração de Cláudio Peressim ao cargo de presidente sindical
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, representado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin, apresentou parecer em um processo que envolve a destituição do presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Santa Bárbara d’Oeste. A ação judicial, movida por Cláudio Peressim, questiona a legalidade de sua suspensão do cargo, solicitando o retorno à presidência e a nulidade de decisões tomadas em assembleia extraordinária.
No parecer, o MPT destacou a importância de respeitar os princípios de liberdade e autonomia sindical, previstos na Constituição Federal e nas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O órgão apontou irregularidades formais na convocação de reuniões e na condução do processo de destituição, como a falta de previsão estatutária para a suspensão do presidente e a realização de assembleias sem garantia de ampla defesa e contraditório.
Contexto do Caso
Peressim foi afastado do cargo em assembleia realizada em agosto de 2024, sob acusações de malversação de recursos e prejuízos ao sindicato. Ele alega que houve irregularidades no processo, incluindo a suposta falsificação de assinaturas em listas de apoio e restrições ao acesso de seus advogados à assembleia.
O advogado Eduardo Bonfim, que representa Cláudio Peressim, ressaltou a gravidade do caso:
“A atuação do sindicato foi marcada por claras violações ao estatuto e ao princípio democrático. Estamos confiantes de que a justiça será feita e os direitos do presidente, devidamente restabelecidos.”
O MPT reconheceu os vícios formais e recomendou a reintegração de Peressim ao cargo, com a possibilidade de convocação de uma nova assembleia, desde que sejam respeitados os prazos e garantias legais.
O parecer agora será avaliado pela Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste. Caso o juiz acate a recomendação do MPT, o sindicato deverá realizar uma nova assembleia, garantindo a participação democrática dos trabalhadores.
A decisão destaca a necessidade de observância das normas estatutárias e a importância da democracia interna nas entidades sindicais.
VEJA TAMBÉM
CESB promove oficina especial de Dias das Crianças para alunos do Projeto SER
Clube de Leitura do Léo Sallum terá discussão do livro “Nunca vi a chuva”
Tivoli terá nova edição do projeto MovieCOMtodos neste domingo