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Estabelecimentos autorizados ao trabalho nos feriados de novembro precisam de Certificado de Adesão

Dennis Moraes 31 de outubro de 2024 3 minutes read
comércio sbo

Foto: Divulgação

Documento, emitido pelo Sincomercio, é obrigatório quando há presença de funcionários

 

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) informa que os estabelecimentos do comércio varejista autorizados a atenderem com a presença de funcionários nos feriados de novembro devem requerer o Certificado de Adesão e seguir demais normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A regra vale para todos os segmentos representados pela entidade.

O primeiro feriado do mês será no próximo sábado, dia 2 (Finados). Para as empresas estabelecidas em ruas e avenidas, somente em Americana o trabalho está autorizado nesta data. Nos demais, 15 e 20 de novembro, Proclamação da República e Consciência Negra, respectivamente, as lojas de rua dos três municípios da base do Sincomercio não poderão atender com a presença de funcionários.

De acordo com a Legislação Federal, o trabalho em feriados só é permitido mediante negociação coletiva. Para o segmento em questão, o acordo entre Sincomercio e sindicatos dos trabalhadores prevê o trabalho em três feriados por ano. Conforme opção dos lojistas, indicada por meio das associações comerciais de cada município, em Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste optou-se pelos feriados de 9 de julho, 7 de setembro e 12 de outubro de 2024. Em Americana, ao invés de 9 de julho, a escolha foi por 2 de novembro.

OUTROS SEGMENTOS

Já os estabelecimentos varejistas que comercializam gêneros alimentícios (como supermercados e açougues), as lojas estabelecidas em supermercados e hipermercados, e as situadas em shopping centers, têm o trabalho autorizado em todos os feriados de novembro, também mediante Certificado de Autorização.

Além do documento que autoriza o trabalho em feriados, a empresa precisa seguir a Legislação Municipal e as demais normas da cláusula “Condições para trabalho nos feriados” da CCT, que incluem, entre outros: pagamento de horas-extras, concessão de descanso compensatório, pagamento de vale transporte e alimentação, entre outros.

Os estabelecimentos que já obtiveram o documento para os feriados anteriores na atual vigência da CCT não precisam renová-lo, pois o mesmo é válido até a homologação da próxima Convenção. As lojas que não possuem funcionários (onde somente os sócios trabalham) não precisam desta autorização.

ÔNUS

O não cumprimento das condições para trabalho em feriados sujeita a empresa às penalidades previstas na CCT, inclusive multa. Em caso de dúvidas ou para mais informações, o empresário pode entrar em contato com o Sincomercio pelo telefone (19) 3462-1737.

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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