Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
    • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
  • SPACESS ESTUDIOS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

  • Brasil / Mundo

Trabalho intermitente em xeque: STF julga se modelo é ou não constitucional

Dennis Moraes 12 de setembro de 2024 4 minutes read
TrabalhointermitenteemxequeSTFjulgasemodeloounoconstitucional_0189954001728507874.png

Até a próxima sexta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se são, ou não, constitucionais os contratos intermitentes de trabalho, que passaram a ser permitidos no Brasil em 2017, com a reforma trabalhista. 

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

O julgamento começou em 2020, mas foi paralisado e retomado agora. Ele é motivado por três ações. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria consideram que esse modelo intermitente precariza as relações de trabalho e permite o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

Segundo a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, no Brasil ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho. A especialista explica que há falhas na legislação, que podem fazer com o que o contratante evite o modelo.

“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado por nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.” 

Trabalho intermitente

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é considerado intermitente todo contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Vale para qualquer atividade e pode ser considerada por alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

A celebração do contrato intermitente precisa ser feita por escrito, com informações sobre o valor da hora de trabalho. Vale lembrar que esse valor não pode ser menor que o valor do horário do salário mínimo ou que o valor pago aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de janeiro a junho deste ano foram criados mais de 32 mil novos postos de trabalho intermitentes, sendo que cerca de 84% dessas vagas foram só no setor de serviços. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.

José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel avalia que, apesar das restrições em função da insegurança jurídica, esse modelo tem provado ser eficaz. 

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos.”

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.

Se for julgada inconstitucional 

A advogada explica que o contrato de trabalho intermitente veio para trazer uma formalidade para aqueles trabalhadores que não são considerados informais, mas que não têm regularidade na jornada de trabalho.

Segundo Juliana, “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente.” Por outro lado, a especialista pondera sobre como ficaria a remuneração desses trabalhadores.

“O intermitente não tem um salário fixo, mínimo, legal, garantido. Somente se ele trabalhar. Se ele trabalhar mensalmente, terá o salário, caso contrário, não terá o salário-mínimo hora garantido. Por isso, todas essas são questões discutíveis”, avalia a advogada. 

A votação foi retomada na última sexta (6) pelo plenário virtual do STF e até o momento está em 3 votos a favor e 2 contra a manutenção do trabalho intermitente.
 

Pixel Brasil 61

Fonte: Brasil 61

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Dennis Moraes

Administrator

Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

Visit Website View All Posts

Post navigation

Previous: BR-101 continua sendo a rodovia mais perigosa do Brasil
Next: Setembro Amarelo: LBV intensifica cuidados com a saúde mental de crianças e adolescentes em todo o Brasil

Leia também:

img_5948.jpg
  • Brasil / Mundo

Clientes em débito com a Sabesp têm até dia 31 para pagar com desconto

Redação 15 de março de 2026
real_moeda_dinheiro_mcajr_2904223671.jpg
  • Brasil / Mundo

Fazenda eleva projeção de inflação para 2026 com alta do petróleo

Redação 15 de março de 2026
floresta_amazonica_vista_de_cima.jpg
  • Brasil / Mundo

Previdência e BNDES querem incluir ESG na gestão de fundos de pensão

Redação 15 de março de 2026
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping tratamento Vacinação vagas Vereadores
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente