Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • ASSINE NOSSO CANAL NO YOUTUBE
  • CONHEÇA NOSSOS PORTAIS
  • JORNALISMO, MARKETING, ESTRATÉGIA DIGITAL E CRESCIMENTO ORGÂNICO EM UMA ÚNICA ESTRUTURA
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

  • 24 Horas
  • Opinião

Assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho

Dennis Moraes 9 de setembro de 2024 4 minutes read
Jacqueline Valadares

Dra. Jacqueline Valadares

  • Contém Suzano - YouTube

Por Dra. Jacqueline Valadares


O assédio sexual nas relações de trabalho ganhou visibilidade na Imprensa e nas redes sociais, nos últimos dias, por força de denúncias, feitas à Organização Não-Governamental (ONG) Me Too Brasil, que sinalizam, supostamente, que o então ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, teria praticado condutas assediadoras em ambiente profissional. O caso traz a necessidade de se jogar luzes sobre os assédios sexual e moral e em outras formas de violência laboral ocorridas no País.

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

Com a inserção cada vez maior de mulheres no mercado de trabalho, percebe-se, na prática policial, o consequente aumento de ocorrência envolvendo crimes cometidos no ambiente profissional. Em especial, destaca-se o assédio sexual, que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, teve aumento de 28,5% em registros em relação ao período anterior.

Na prática jurídica, o termo “assédio sexual” encontra previsão legal no artigo 216-A do Código Penal e somente ocorre quando o assediador constrange alguém “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Portanto, para a configuração deste delito, é indispensável a existência de uma superioridade em regra de competência, ou ascendência do assediador em relação à vítima. Logo, se ambos estiverem, por exemplo, na mesma posição laboral, não se pode falar, tecnicamente, em assédio sexual. Entretanto, nada obsta a prática de outros crimes, a depender dos fatos, como, por exemplo, a importunação sexual.

Apesar de denúncias desta natureza aumentarem todos os anos, ainda há uma grande subnotificação, haja vista que, muitas das vítimas temem denunciar seus assediadores, que, na grande parte das vezes, ostentam cargos de alto comando e gozam de prestígio e de boa reputação social. As vítimas, temerosas por perderem seus empregos, por terem sua palavra e honra questionadas e, muitas vezes, por desacreditarem na Justiça, optam pelo silêncio.

Os assédios sexual e moral, além de terem o condão de trazer reflexos para a saúde física e mental das vítimas, são aptos a macular a imagem de instituições – geralmente, de forma irreversível, ao passo em que podem oferecer prejuízos – inclusive, financeiros – seja em razão do absenteísmo de funcionários, seja por força do rompimento de contratos com quem não deseja se vincular a um escândalo midiático de assédio.

É preciso que órgãos públicos e a rede privada fomentem ambientes de trabalho mais seguros para as mulheres. A criação de canais de denúncia, a implementação de regras de conduta, e o investimento contínuo em treinamentos, capacitação, orientação e em sensibilização de funcionários de todos os níveis visam o rompimento dessa engrenagem violenta.

É preciso que esse pacto de tolerância e de silêncio que protege assediadores e culpabiliza e recrimina vítimas seja rompido. Para tanto, padrões culturais que normalizam comportamentos discriminatórios e violentos disfarçados de elogios, de brincadeiras, de piadas ou de gentilezas devem ser igualmente rechaçados e rigorosamente punidos.

 

Dra. Jacqueline Valadares é presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); especialista em Direito Penal, em Processo Penal, e em Inteligência Policial; palestrante de temas e docente de disciplinas relacionadas à Defesa da Mulher; co-fundadora do movimento Mulheres na Segurança Pública; e autora de artigos, de estudos e de livros sobre Defesa da Mulher.

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Dennis Moraes

Administrator

Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

Visit Website View All Posts
** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do Portal SB24Horas
Tags: assédio moral Assédio sexual assésio moral

Post navigation

Previous: Setembro Amarelo: controle a ansiedade nas redes sociais
Next: FENDAFOR Itinerante estreia com ação solidária e competições de dança em Maracanaú

Leia também:

louzada
  • 24 Horas
  • Brasil / Mundo

RJ: Plumas e Paetês Cultural supera marca de 1500 profissionais reconhecidos em 21 edições

Dennis Moraes 3 de junho de 2026
CAPA
  • 24 Horas
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Social

Jovens talentos da escrita são premiados pelo Rotary em Santa Bárbara d’Oeste

Dennis Moraes 3 de junho de 2026
Geisy Arruda2
  • 24 Horas
  • Musa 24 Horas

Em clima de aniversário, Geisy Arruda posa em pontos turísticos da Romênia com look em homenagem a Zeca Pagodinho

Dennis Moraes 2 de junho de 2026
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste santa barbara doeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde SaúdePública SB24Horas SBO sbocity solidariedade Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente