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Sindicato garante a recontratação dos mais de 650 trabalhadores pela nova empresa de transportes

Dennis Moraes 10 de julho de 2024 2 minutes read
João Soares, presidente do Sindicato

João Soares, presidente do Sindicato

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O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano de Piracicaba conseguiu junto à Rápido Sumaré, nova empresa responsável pelo transporte urbano da cidade, a recontratação dos mais de 650 funcionários que vinham atuando no sistema pela TUPi (Transportes Urbanos de Piracicaba). A informação é do presidente do Sindicato, João Soares, que negociou a garantia para os trabalhadores, evitando assim demissões no setor.

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A nova empresa responsável pelo transporte urbano começou a operar oficialmente no último domingo, dia sete de julho, utilizando os trabalhadores da antiga empresa que foram recontratados. A previsão é de que o processo de homologação dos contratos de trabalho tenha início no começo da próxima semana. “Foi muito importante essa negociação que fizemos com a nova empresa, uma vez que evitamos demissões e, ao mesmo tempo, o sistema de transporte não sofrerá nenhum impacto, uma vez que os trabalhadores que atuam no setor já contam com larga experiência, o que é bom para todos”, destaca João Soares.

De acordo com ele, ainda, esses trabalhadores do sistema do sistema de transporte urbano da cidade começam a ter a sua rescisão do contrato de trabalho com a TUPi. “Negociamos com a empresa que fará o pagamento na rescisão de todos os direitos dos trabalhadores à vista, como aviso-prévio indenizado, pagamento da multa dos 40% FGTS, férias e 13º salários proporcionais, entre outros direitos. Além disso, o Sindicato não cobrará nada para realizar esse processo de rescisão do contrato de trabalho dos trabalhadores. Portanto, conseguimos garantir que o sistema de transporte continue funcionando da melhor maneira possível e ainda asseguramos todos os direitos aos trabalhadores, que sabem da importância desta atuação do sindicato na defesa dos direitos de cada um”, completa João Soares.

 

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

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