Bebel foi a única deputada da cidade que votou contra projeto que eleva em 50% os valores das taxas judiciais
Única deputada estadual com domicílio eleitoral em Piracicaba, que votou contrária ao Projeto de Lei 752, de 2021, de autoria do Tribunal de Justiça, que aumenta em 50% o valor cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais, a deputada estadual Professora Bebel (PT) lançou abaixo-assinado online para que o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vete na totalidade essa propositura. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia cinco, com 51 votos favoráveis, entre eles dos deputados piracicabanos Alex Madureira (PL) e Helinho Zanatta (PSD). 28 deputados votaram contrários e um se absteve. O abaixo-assinado online pode ser assinado no link: https://chng.it/BRdxBDcwNq
Bebel ressalta que tomou esta iniciativa pelo fato de que a alteração desses valores irá onerar ainda mais aqueles e aquelas que necessitam do poder judiciário, sobretudo as camadas mais desfavorecidas da população, tornando o acesso à justiça ainda mais difícil.
A deputada estadual Professora Bebel insiste que “justiça cara não é justiça, uma vez que o projeto aprovado aumentará também os custos para contratação de advogados, prejudicando, sobretudo, a população mais pobre. Esse aumento dos custos dos serviços judiciais também trazem a preocupação social do bloqueio ao acesso à justiça, pela via do filtro econômico-finaceiro da sociedade”.
As taxas que sofreram reajustes são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. O projeto aprovado representa um aumento de 50%, uma vez que o texto aprovado modifica a Lei Estadual 11.608/2003 (Lei das Taxas Judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
O projeto aprovado, como explica a deputada Professora Bebel também amplia de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal de SP) o valor da petição de agravo de instrumento (um tipo de recurso) e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença. “Outra alteração na Lei 11.608/2003 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo”, informa, lamentando a falta de sensibilidade dos parlamentares para com os impactos negativos que esse aumento nas taxas judiciais provocará na sociedade paulista. “Portanto, espero que o governador Tarcísio de Freitas tenha a sensibilidade de vetar na íntegra esse projeto de lei”, diz a deputada Professora Bebel.
Por Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124
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