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Outubro Rosa: especialista fala sobre os direitos de pacientes com câncer

Redação 7 de outubro de 2022 3 minutes read

No mês em que o mundo todo volta a atenção para a campanha Outubro Rosa, que foca a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, é importante lembrar que existe uma lei que assegura os direitos dessas trabalhadoras.

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A Lei nº 13.767/2018 alterou o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, para permitir a ausência no serviço para realização de exame preventivo de câncer. Dessa forma, a colaboradora poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

 

De acordo com a advogada Talita Garcez, especialista em Direito do Trabalho, basta que a empregada comprove que no dia da ausência que estava realizando referido exame sem precisar se preocupar com a perda salarial ou autorização do empregador. “Não deve ser exigido do empregado e nem poderá ser condição para a comprovação da ausência justificada, a apresentação do resultado do exame preventivo, dado o sigilo médico de referida situação”, explica.

 

A ausência, por ser considerada justificada, abona tão somente o dia de ausência ao serviço. “Não se trata de um direito que vai se acumulando e que permita o gozo da folga ou compensação em outro dia, salvo houver norma da empresa ou acordo nesse sentido”, reforça a especialista.

Talita Garcez
Talita Garcez

Ainda de acordo com Talita, caso o empregado trabalhe no dia em que se submeteu ao exame, a lei não prevê qualquer tipo de compensação para a hipótese. O que a lei estabelece é que o empregado se ausente do serviço sem prejuízo de sua remuneração, exatamente no dia, ou dias em que vai se submeter a exames preventivos de câncer. “Isso significa que se não o fizer, espontaneamente, não pode exigir posterior indenização pelo empregador”, ressalta.

 

Outra orientação da especialista se refere a uma possível sequela ou impossibilidade de desempenhar a mesma função na empresa, após o tratamento. “Neste caso, a empregada tem o direito de pedir a readequação de sua função ou do local de trabalho e é proibida a redução salarial mesmo no caso de alteração de suas funções”, finaliza.

 

 

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