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Lojas precisam de autorização para trabalho no feriado de 9 de julho

Redação 6 de julho de 2022 2 minutes read

Documento é fruto de acordo entre Sincomercio e representantes dos trabalhadores

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

Os estabelecimentos do comércio varejista dos municípios da base do Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) que desejarem atender com a presença de funcionários no próximo sábado, feriado de 9 de julho, precisam possuir o Certificado de Adesão. Além disso, devem seguir a Legislação Municipal e demais normas constantes na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

O Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados é fruto de acordo entre Sincomercio e sindicatos dos trabalhadores e é obrigatório para todas as empresas da categoria que funcionem com a presença de funcionários. O não cumprimento desta condição sujeita a empresa às penalidades previstas na CCT, inclusive multa, mesmo que cumpridas as demais condições. O Certificado deve ser solicitado pela internet no endereço www.sincomercio.org/sindmais.

CONDIÇÕES

Além possuir o Certificado, a empresa precisa seguir as normas da cláusula “Condições para trabalho nos feriados”, que incluem, entre outros: pagamento de horas-extras, concessão de descanso compensatório, pagamento de vale transporte e alimentação. A íntegra da convenção coletiva está disponível no site www.sincomercio.org. Também é necessário cumprir a Legislação Municipal, especialmente em relação ao horário limite de fechamento da loja.

HORÁRIO

De acordo com o calendário definido pelas associações comerciais, o comércio de rua de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste estará aberto no feriado de 9 de julho das 9h às 15h. Supermercados e açougues seguem horário próprio de cada estabelecimento.

DATA-MAGNA

O feriado de 9 de julho é regulamentado pela Lei Estadual nº 9.497 de 5 de março de 1997. Nessa data comemora-se a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, considerada a data magna do Estado de São Paulo.

 

Do SINCOMÉRCIO

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