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Presidente da Associação de Bronzeamento Artificial afirma que a Anvisa não pode proibir o uso das câmaras de bronzeamento artificial

Redação 20 de junho de 2022 2 minutes read

Jorge Santana diz que é possível trabalhar com o procedimento através de uma liminar

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

Presidente da Associação de Bronzeamento Artificial – ABAN e Especialista no processo regulatório (Administrativo e Judicial) de funcionamento das Máquinas UV não pode proibir o serviço de bronzeamento artificial.

O procedimento por meio de câmaras emissoras de UV se tornou uma atividade lucrativa e com isso atraiu investidores da área da beleza.

A Anvisa, por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC56/2009), impediu o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos e com isso tirou o sustento de muitas profissionais e de clínicas que também ofertam o serviço de bronzeamento artificial.

“Toda norma ou lei que viole princípios constitucionais são passíveis de serem discutidos junto ao poder judiciário. No presente caso, não pode uma autarquia como a Anvisa, através de resoluções, proibir uma determinada atividade dentro do país, uma vez que a competência constitucional para discutir essa matéria é exclusiva da União Federal”, pontua Jorge.

Ele afirma que para anular ou impedir tais abusos não há alternativa ao jurisdicionado senão pleitear os seus direitos junto ao judiciário.

“O Estado, de modo geral, é um ente poderoso, mas o seu poder não é absoluto, de modo que as partes que discordarem de leis ou atos normativos podem questioná-las junto ao Poder Judiciário”, explica.

 

“No caso específico, para impedir um abuso de poder ou anular o que por ventura tenha sido praticado pelo ente administrativo, é possível a impetração de Mandado de Segurança com pedido de liminar”, completa.

Santana pondera que a decisão mais emblemática foi proferida em 2010, quando a referida resolução foi suspensa pela 24º Vara Federal justamente por ter violado princípios constitucionais, tais como o da liberdade econômica, do livre exercício da profissão e especialmente o princípio da legalidade.

“Atualmente, mesmo com a suspensão da mencionada resolução, diversos municípios continuam desrespeitando a lei e causando graves prejuízos às pessoas e à pequena e média empresa”, argumenta.

Ele fala que, ainda assim, é possível trabalhar com bronzeamento artificial através do combate do abuso de poder pelo Estado.

“Já são centenas de decisões favoráveis.

Conte conosco”, finaliza.

 

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