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Qual é a diferença entre tutela e curatela

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Uma das maiores dúvidas que milhares de pessoas possuem, é a de qual é a diferença entre tutela e curatela, e pensando nisso decidimos tentar amenizar um pouco essa situação, trazendo a definição e diferença desses 2 termos.

Portanto, logo abaixo você conseguirá aprender o que é a tutela, o que é a curatela, quais são as suas principais diferenças, além de como um advogado pode lhe ajudar a aprender tais diferenças e a revogar tais direitos.

Com isso, acaba se tornando extremamente importante e fundamental com que você preste muita atenção em todas as informações que serão citadas mais abaixo, para assim, saber qual é a diferença entre tutela e curatela.

O que é tutela?

Para iniciarmos da melhor forma, vamos começar falando da tutela, na qual confere a alguém a administração de bens, a proteção e até mesmo representação legal do menor até ele completar a sua maioridade, ou seja, 18 anos.

Esse instituto é atribuído em alguns casos específicos, sendo eles: falecimento dos genitores ou na perda de poder familiar, sendo assim, a lei ou testamento acaba definindo um tutor para proteger a criança e evitar que ela desenvolva traumas psicológicos.

Além disso, também devemos citar que a tutela possui algumas subdivisões, nas quais é extremamente importante que você entenda, para assim, saber qual é a diferença entre tutela e curatela.

Também é importante dizer que caso você queira entender um pouco mais dessa diferença, vale procurar um advogado em Piracaia, que conseguirá lhe explicar todos os pontos e detalhes importantes.

Algo que muitas pessoas não sabem, é que o tutor acaba se tornando o responsável legal do menor, ou seja, ele ganha a responsabilidade de pagar as dívidas, receber suas rendas e pensões, além de prestar a sua alimentação e educação e diversas outras funções ao menor.

Vale ressaltar que os tutores têm como obrigação prestar contas de sua administração com o menor de dois em dois anos, no tempo em que o juiz achar conveniente, ou até mesmo em caso de exoneração, para assim, comprovar a realização dos seus feitos e obrigações com o menor.

Tutela Testamentária

No caso da tutela testamentária, os próprios pais escolhem o tutor por ato de última vontade, pensando no melhor para a criança, além disso, também é importante lembrar que o tutor escolhido pelos pais em conjunto não precisa, obrigatoriamente, ter laços de parentesco com algum deles.

Tutela Legal

Partindo para a tutela legal, pode-se dizer que esta é a própria lei que determina que o tutor, onde os pais não nomearam um tutor, será nomeado os parentes consanguíneos do menor, seguindo assim, a ordem que foi estabelecida pelo Código Civil.

Tutela Dativa

Para finalizar os tipos de tutela, devemos falar sobre a tutela dativa, que normalmente é utilizada como última opção, onde o tutor que irá defender o menor e seus bens é escolhido pelo próprio juiz, através de uma sentença judicial.

O que é curatela?

Agora, que você já sabe exatamente o que é a tutela, chegou a hora de aprender a definição de curatela, para assim, aprender qual é a diferença entre tutela e curatela logo em seguida.

Pode-se resumir a curatela como o instituto que é atribuído para alguém fazer a administração dos bens, além da representação legal de uma pessoa, que pode ser ou não maior de idade, na qual é considerada incapaz transitória ou permanentemente. Para um melhor entendimento, é necessário saber que aqueles que estão sujeitos à curatela são:

  • aqueles que possuem alguma enfermidade ou deficiência mental, e assim, não possuem o discernimento necessário para os atos da vida civil;
  • Aqueles que não podem exprimir a sua vontade por outra causa duradoura;
  • Aqueles acometidos por doenças mentais graves;
  • Aqueles que são dependentes de tóxicos.

Para finalizar a definição de curatela, é necessário que você entenda que este instituto só pode ser estabelecido por meio da interdição, ou seja, para um curador ser nomeado, é necessário fazer a comprovação do comprometimento das condições e saúde psicológica do indivíduo.

Além disso, também não existe uma ordem legal para fazer a escolha do curador, sendo responsabilidade total do juiz, que preferencialmente, costuma escolher o cônjuge ou o companheiro do interditado como curador.

Qual é a diferença entre tutela e curatela: Principais pontos que os diferem

Agora que você já sabe bem a definição de tutela e curatela, chegou a hora onde vamos destacar os principais pontos que os diferem, para assim, você entender qual é a diferença entre tutela e curatela.

Primeiramente, você deve ter percebido que tanto a tutela quanto à curatela são institutos jurídicos, entretanto, o principal fator que os difere é a idade, onde a tutela é atribuída aos menores até alcançarem a sua maioridade, e a curatela pode ser atribuída para menores ou não, sendo normalmente atribuída à pessoas que possuem alguma deficiência ou idosos.

Com isso, pode ser afirmado que você já sabe muito bem qual é a diferença entre tutela e curatela, além de saber a definição destes dois termos.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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