Ao falecer, todo patrimônio de uma pessoa como seus bens, direitos e dívidas passam a ser uma única coisa, uma universalidade que será imediatamente transmitida aos seus herdeiros. O inventário é utilizado para tornar formal a divisão e transferência dos bens universais do falecido aos herdeiros.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feito em cartório, quando não existe testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes e quando todos estão de acordo).
Qual o prazo para abertura do inventário?
O prazo para abertura do inventário judicial ou para declaração do ITCMD, em caso de inventário extrajudicial é de até 60 dias após o óbito.
Ao ultrapassar esse prazo, é aplicada uma multa de 10% sobre o valor do imposto (sendo maior que 60 dias e menor de 180 dias) ou de 20% caso o prazo ultrapasse 180 dias.
Passo a passo para fazer um inventário
1. Escolha um advogado de confiança
O processo de inventário amigável é o mais adequado, em qualquer caso e também o mais barato, rápido e menos desgastante.
Contratar um advogado é obrigatório e indispensável, seja o processo judicial ou extrajudicial. O advogado precisa ser especializado em direito da família e sucessões, garantindo assim a melhor, mais rápida e econômica forma de partilha de bens para a família.
2. Identificar se existe um testamento
O segundo passo é identificar se existe ou não um testamento, independente do inventário ser judicial ou extrajudicial. Essa informação é facilmente identificada através de uma certidão negativa de testamento que pode ser adquirida até mesmo através da internet.
3. Apurar o patrimônio
O próximo passo é, junto ao advogado, apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Dessa forma, é preciso também verificar a necessidade de levantamento de documentos de imóveis, carros, contratos de financiamento, documentos pessoais dos herdeiros e outros, avaliar os bens (veículos, joias, obras de arte), regularizar os documentos e etc.
4. Definir qual será o meio do processo (judicial ou extrajudicial)
Após identificar a existência ou não de um testamento e tendo conhecimento dos patrimônios e a situação de cada bem do falecido, será possível definir qual será a melhor (ou obrigatória) forma de realizar o inventário, seja judicial ou extrajudicial. O advogado escolhido saberá definir a melhor opção para o caso.
Sem dúvidas a opção extrajudicial é mais rápida, além de ser também a mais econômica. Mas, existem algumas situações onde ela não é permitida (quando há menores como herdeiros, quando os herdeiros não concordam com a partilha dos bens ou quando há um testamento), ou quando há situações onde ela não é viável.
5. Definir o inventariante
Em caso de inventário extrajudicial, o inventariante é irrelevante, pois não terá uma atribuição significativa. Porém, no inventário judicial o inventariante será o representante do espólio em juízo, sendo mais importante uma denominação.
Não há regras para definir o inventariante, o importante é que ele esteja disponível e possua condições físicas para falar com o advogado e acompanhar o processo caso esteja seja judicial.
Os demais passos a seguir são:
- Decidir a divisão dos bens adequadamente;
- Pagar os impostos;
- Emissão formal da partilha ou escritura pública.
Após a emissão do documento final, o inventário terá se encerrado.





