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Fazenda prorroga prazo para pedido de isenção de IPTU em Americana

Redação 30 de abril de 2021 4 minutes read

A Secretaria de Fazenda de Americana prorrogou, até o dia 28 de maio, o prazo para pedido de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O período para requerer a isenção se encerraria nesta sexta-feira (30/4), mas um ato foi publicado no Diário Oficial do Município hoje protelando a data. Vale ressaltar que, devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, os pedidos devem ser solicitados apenas por meio eletrônico.

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De 4 de janeiro deste ano, quando se iniciou o prazo para solicitar o pedido, até esta quarta-feira (28), a Prefeitura recebeu  3.439 pedidos de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Desse total, 750 pedidos já foram concedidos, 500 foram indeferidos e 2.189 seguem sob análise do setor competente.

 

Dos 3.439 pedidos protocolados até o momento, 656 foram apresentados por aposentados e pensionistas, 1.030 por pessoas com doença grave, 105 por pessoas com deficiência e 1.640 por outros motivos, como pessoas de baixa renda e desempregados.

 

Para solicitar a isenção são necessários os seguintes passos:

– Acessar o site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br) e clicar no banner “Isenção de IPTU”;

– Fazer login com e-mail e senha. Caso o cidadão não possua e-mail, o acesso pode ser feito com o número do CPF. Vale lembrar que os não cadastrados precisam se cadastrar antes;

– Após logar, digite no campo assunto a palavra “isenção” e selecione o item correspondente;

– Seguir as instruções do assunto, anexar e identificar os documentos pedidos;

– Por fim, clicar em protocolar.

Após esse processo, o pedido pode ser acompanhado clicando no link “Meu Inbox”.

Tem direito ao benefício da isenção:

– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².

– Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 m² e construção de até 150 m².

– Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública);

– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com metragem de até 150 m² (construção) e de 360 m² (terreno).

No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinet, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

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