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Câmaras municipais de SP reconhecem a importância da obrigatoriedade da Advocacia na solução consensual de conflitos

Redação 20 de abril de 2021 6 minutes read

Para a OAB SP, apoio é uma prova legítima da importância do tema para a cidadania e à democracia brasileira

 

Mais uma cidade reconheceu a importância da obrigatoriedade da presença da Advocacia na solução consensual de conflitos. No início de abril, a Câmara de Mirante do Paranapanema aprovou uma moção de apoio ao Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 80/2018, que tramita no Senado. A moção é a 34ª propositura de um Poder Legislativo Municipal do Estado de São Paulo encaminhada à OAB SP.

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De autoria do falecido advogado e ex-deputado federal por quatro legislaturas (entre 2003 e 2019), José Mentor, a proposta visa tornar obrigatória a participação da Advocacia em audiências de conciliação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

 

Na justificativa da moção, os vereadores mirantenses informam que as Subseções da OAB SP trabalham pela legitimidade do projeto, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, que assegura a indispensabilidade da Advocacia. Segundo os parlamentares, a classe tem o compromisso diário de lutar pelo acesso à Justiça e pelos direitos ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

 

Para a OAB SP e sua Comissão de Aprimoramento dos CEJUSCs, o apoio manifestado pelo Poder Legislativo das 34 câmaras municipais (confira a lista abaixo) é uma prova legítima da importância do tema para a cidadania e à democracia brasileira, já que visa garantir os direitos dos cidadãos.

 

O Presidente da Secional, Caio Augusto Silva dos Santos, em nome de todo o Sistema OAB SP/Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), agradece o reconhecimento dos vereadores paulistas à indispensabilidade da Advocacia, “a bem de o cidadão ser obrigatória e integralmente assistido pelo advogado, nas audiências de solução consensual de conflitos, como porta-voz e vigilante do cumprimento dos seus direitos a pleno lume da lei”.

 

Entendimento favorável

 

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu provimento [Agravo de Instrumento nº 5083453-94.2020.8.21.7000/RS] a um pedido de impugnação de cumprimento de sentença de transação feita sem a presença de um defensor, no âmbito do CEJUSC. O autor do recurso alegou que participou de sessão sem advogado, enquanto o agravado não compareceu e foi representado por sua advogada – com “poderes para transigir” -, e que isso demonstrou desequilíbrio processual. Após analisar a matéria, o TJRS entendeu que, embora seja facultada às partes a presença da Advocacia nesse tipo de audiência, quando uma delas comparecer acompanhada de um profissional, a outra, necessariamente, também será assistida, devendo o mediador, inclusive, suspender a solenidade.

 

Apoio ao PL 80/2018

  1. Moção de Apoio 840/2019, da Câmara Municipal de Americana;
  2. Moção de Apoio 12/2019, da Câmara Municipal de Monte Mor;
  3. Moção de Apoio 144/2019, da Câmara Municipal de Aguaí;
  4. Moção de Apoio 1/2019, da Câmara Municipal de Estrela D’Oeste;
  5. Moção de Apoio 151/2019, da Câmara Municipal de Catanduva;
  6. Moção de Apoio 1/2019, da Câmara Municipal de Cajamar;
  7. Moção de Apoio 327/2019, da Câmara Municipal de Mogi Guaçu;
  8. Moção de Apoio 41/2019, da Câmara Municipal de Presidente Epitácio;
  9. Moção de Apoio 2/2019, da Câmara Municipal de Adolfo;
  10. Moção de Apoio 2/2019, da Câmara Municipal de Mendonça;
  11. Moção de Apoio 6/2019, da Câmara Municipal de Ilha Solteira;
  12. Moção de Apoio 3/2019, da Câmara Municipal de José Bonifácio;
  13. Moção de Apoio 1/2019, da Câmara Municipal de Ubarana;
  14. Moção de Apoio 121/2019, da Câmara Municipal de Guaíra;
  15. Moção de Apoio 295/2019, da Câmara Municipal de Bebedouro;
  16. Moção de Apelo 52/2020, da Câmara Municipal de Bauru;
  17. Moção de Apoio 047/2020, da Câmara Municipal de Bastos;
  18. Moção de Apoio 06/2020, da Câmara Municipal de Divinolândia;
  19. Moção de Apoio 2020, da Câmara Municipal de Itatiba;
  20. Moção de Apoio 78/2020, da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo;
  21. Moção de Aplauso 12/2020, da Câmara Municipal de Sorocaba;
  22. Moção de Apoio 70/2020, da Câmara Municipal de Taubaté;
  23. Moção de Apoio 45/2020, da Câmara Municipal de Caraguatatuba;
  24. Moção de Apoio 1/2020, da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro;
  25. Moção de Apoio 6/2020, da Câmara Municipal de Divinolândia;
  26. Moção de Apoio 68/2020, da Câmara Municipal de Pindamonhangaba;
  27. Moção de Apoio 001/2020, da Câmara Municipal de Iacri;
  28. Moção de Apoio 6/2021, da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista;
  29. Moção de Apoio 5/2021, da Câmara Municipal de Morro Agudo;
  30. Requerimento 84/2021 para “voto de apoio”, da Câmara Municipal de Garça;
  31. Moção de Apoio 2/2021 da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio;
  32. Moção de Apoio 62/2021, da Câmara Municipal de Mogi Mirim;
  33. Moção de Apoio 10/2021, da Câmara Municipal de Santa Cruz das Palmeiras;

Moção de Apoio 1/2021, da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema.

 

Sobre a OAB SP

 

A OAB SP, criada em 22 de janeiro de 1932, é a maior Secional do País com mais de 450 mil profissionais da advocacia ativos, quase 5 mil estagiários e 33 mil sociedades inscritas. Mantém 119 comissões atuantes, entre permanentes e especiais, que desenvolvem importante trabalho de estudo e aperfeiçoamento da legislação, além de zelar pelo advogado (a) e pelos (as) cidadãos (ãs). Com 915 postos de atendimento espalhados por todo o Estado, incluindo as 251 Subseções e 241 pontos de Certificação Digital, a OAB SP promove, com exclusividade, a representação, defesa, seleção e disciplina da advocacia. Ao defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social, contribui com a consolidação das instituições democráticas e da cidadania brasileira.

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