Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • ASSINE NOSSO CANAL NO YOUTUBE
  • CONHEÇA NOSSOS PORTAIS
  • JORNALISMO, MARKETING, ESTRATÉGIA DIGITAL E CRESCIMENTO ORGÂNICO EM UMA ÚNICA ESTRUTURA
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Mercado deve indenizar mulher negra por abordagem vexatória

Redação 23 de novembro de 2020 3 minutes read
Autora da ação foi indevidamente acusada de pedir esmolas.

 

A 4ª Vara Cível de Votuporanga condenou um supermercado a indenizar por danos morais uma mulher negra que foi vítima de abordagem vexatória por segurança do estabelecimento. A reparação foi fixada em R$ 7 mil.
De acordo com os autos, a autora da ação aguardava seu pai no estacionamento do mercado quando foi interpelada pelo segurança. Ele afirmava que ela estaria pedindo esmola e exigia que se retirasse do local. A mulher tentou explicar que aguardava a carona, mas, diante da insistência do preposto, deixou o estacionamento e foi para a rua.
Em sua decisão, o juiz Sergio Martins Barbatto Júnior nota que não houve uma atitude da autora que tenha ensejado a abordagem — ou então o fato teria sido gravado pelas câmeras de segurança. “A atuação do preposto do mercado se deu como antecipação de um possível problema. Nesse sentido, a grande questão deste caso em concreto é: por que o funcionário teria desconfiado da autora?”, escreveu ele. “O juízo que o funcionário fez da requerente e que o leva a antecipar um problema inexistente, reflete, neste particular, um preconceito profundamente enraizado na sociedade brasileira, histórico, autofágico, construído da escravidão em diante”, ponderou.
O magistrado escreve que o funcionário não foi agressivo ou usou de violência, mas agiu “achando que estava fazendo o correto ao zelar pelos consumidores e clientes do local”. “O que sequer ele percebeu é que dava vazão a um preconceito social tão enraizado e esperado, tão reiterado, que tornou-o, uma pessoa que certamente seria vítima em outras situações, também em agressor”, completou o magistrado.
Sergio Martins Barbatto Júnior lembra que é dever do estabelecimento zelar pelos clientes, mas que, no caso em questão, a ação da segurança se inseriu no conceito de racismo estrutural, “que parte da compreensão de que o racismo seria elemento constituinte da política e da economia dos Estados, uma forma de discriminação sistemática, não se tratando de atos isolados mas de um fator estrutural que organiza as relações sociais, econômicas e políticas”.
“Trata-se de reconhecer-se, na estrutura do mercado, um específico viés que, em concreto, neste caso, pelas circunstâncias apuradas, reforça estereótipos e agrava uma diferenciação indevida. Toda abordagem deve ser feita com base em circunstâncias tais, objetivas, que não se vinculem a preconceitos e estereótipos sociais, de forma inclusive a quebra-los, a reverte-los. Neste caso em concreto, por ter sido a autora confundida com alguém pedindo esmolas, sem qualquer indício de que o fazia, e sem que tenha tomado qualquer atitude suspeita de importunação aos outros clientes a justificar a abordagem, tenho que é cabível dano moral”, concluiu o juiz.
Cabe recurso da decisão.

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

 

Do TJSP

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: Caixa credita auxílio emergencial para nascidos em fevereiro
Next: Serviço em rede de água poderá afetar abastecimento na região do 31 de Março, na quinta-feira
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity solidariedade Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente