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Coronavírus: Emenda amplia cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem e farmacêuticos

Redação 14 de abril de 2020 3 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

De autoria do Poder Executivo, foi protocolada, ontem (13), Emenda ao Projeto de Lei Complementar 01/2020, que altera quantitativos dos empregos de enfermeiro, técnico em enfermagem e farmacêutico constantes no Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal 66/2009. De acordo com o prefeito Denis Andia, a propositura é necessária em virtude da pandemia internacional decorrente do novo coronavírus, com a finalidade de adoção de medidas visando a correta proteção da população barbarense.

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Caso sejam aprovados o respectivo Projeto de Lei Complementar e a Emenda, fica facultado ao Município a imediata convocação de profissionais aprovados e classificados em concurso público, ainda que para contratação temporária nos termos autorizados por lei. A referida emenda amplia o quantitativo de cargos públicos de enfermeiro, passando dos atuais 85 para 125 cargos; de farmacêutico, de 16 para 30; e de técnico em enfermagem, de 225 para 310.

Em virtude do período de calamidade pública, a propositura ainda dispõe que o aumento de cargos pretendido na presente emenda dispensa e apresentação do impacto orçamentário. Na exposição de motivos, o chefe do Executivo explica que a medida visa a atender o aumento de demanda e a consequente ampliação dos serviços na área de saúde municipal.

Projeto do Executivo dispõe sobre medidas para enfrentamento do coronavírus

Também foi protocolado pelo executivo, o Projeto de Lei Complementar 02/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Bárbara d’Oeste. A proposta amplia para seis meses o prazo para cancelamento de eventual parcelamento de débitos municipais, revoga temporariamente os dispositivos que preveem a evolução funcional de funcionários públicos, reduz em 32% o valor do bolsa-creche, convênio promovido entre o executivo e entidades filantrólicas, ONGs e escolas particulares, assim como reduz para R$ 400 o valor do bolsa-auxílio dos estagiários no período de suspensão parcial das atividades laborais presenciais.

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia afirma que a ampliação do prazo para o eventual cancelamento do parcelamento de dívidas evita que munícipes percam condições decorrentes de parcelamentos vigentes em função de dificuldades financeiras ocasionadas pela situação atual. Em relação às medidas de suspensão de progressão dos servidores, assim como redução do bolsa-creche e do bolsa-auxílio, o chefe do Executivo afirma que essas medidas são indispensáveis e justificadas pela drástica queda de arrecadação já prevista para o mês de abril. Conforme dados já disponíveis, ele afirma que, apenas em ICMS, a queda do repasse deve ser de mais de 30% para Santa Bárbara d’Oeste. Além disso, ele justifica esses cortes de despesas para a canalização de recursos para áreas essenciais, como a saúde.

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